Ausência de ilícito penal

TJ-SP arquiva representação criminal contra deputado Arthur do Val

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26 de novembro de 2020, 11h54

Não cabe recusa ao arquivamento pedido pelo titular da ação penal. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o arquivamento de uma representação criminal contra o deputado estadual Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei.

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ALESPDeputado Arthur do Val

A representação partiu de uma denúncia anônima de que o parlamentar manteria em seu gabinete um sistema de apropriação de valores pagos a seus assessores (conhecido como "rachadinha"), além da contratação de funcionários fantasmas e de desvio de verbas públicas. 

Em razão disso, foi instaurado um expediente junto à Procuradoria-Geral de Justiça, com a juntada de pesquisas sobre os assessores identificados e informações prestada prestadas por eles e pelo deputado, além da apresentação de documentos. Ao final, a Procuradoria pediu o arquivamento dos autos por não haver causa para seguimento do procedimento.

O parecer foi acolhido por unanimidade pelo Órgão Especial. O relator, desembargador Claudio Godoy, destacou que a Procuradoria não encontrou indícios de funcionários fantasmas no gabinete de Arthur do Val, nem de desvio de verbas. Além disso, a PGJ afirmou não ser proibido que dois assessores ministrem aulas em um curso online de política que seria mantido pelo parlamentar.

"Em relação ao que seria a prática de apropriação, pelo parlamentar, de parte do valor do pagamento de comissionados, aponta a Procuradoria de Justiça a ausência de qualquer dado indicativo a respeito, mesmo de que isso se pudesse dar por meio de montantes vertidos ao MBL ou a pessoas ligadas ao movimento", disse o relator.

Conforme Godoy, além do salário dos assessores, houve comprovação de pagamento de uma gratificação especial de desempenho, "todavia nem por isso cujos valores seriam revertidos (direta ou indiretamente) ao deputado".

Processo 2255569-70.2020.8.26.0000

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