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PGR destaca Celso Tres para assumir coordenação processos da greenfield

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26 de novembro de 2020, 12h39

O procurador da República Celso Três, lotado na unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo (RS), será o novo procurador natural dos casos em investigação sobre possibilidade de fraudes em fundos de pensão, no que a procuradoria batizou como operação greenfield. Os processos mais adiantados, em que já foi apresentada denúncia, serão redistribuídos internamente.

A definição consta de despacho do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que também prevê a redistribuição das ações penais e por improbidade administrativa já ajuizadas entre os ofícios da Procuradoria da República no Distrito Federal que não estejam com designação suspensa.

Celso Tres foi o único que manifestou interesse na coordenação da operação. Em entrevista à ConJur em agosto, o procurador criticou os excessos da "lava jato" e defendeu que as informações obtidas em investigações sejam compartilhadas com a PGR.

"A "lava jato" inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad", afirmou na entrevista. "Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept. Pessoas que foram investigadas indevidamente, que nunca foram processadas. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem."

Preenchendo o vácuo
A decisão é resultado de providências adotadas pela administração do MPF desde o início de outubro com o propósito de garantir a continuidade das investigações que envolvem desvios em fundos de pensão. Desde então, em decorrência de permuta interna, o ofício ao qual os casos estão vinculados está sem procurador natural. O titular está desonerado para o exercício do cargo de procurador-chefe da unidade.

No documento, Jacques de Medeiros afirma tratar-se de situação "excepcionalíssima, grave" e que "não comporta mais delonga na adoção de uma solução que a equacione". Lembra ainda que a situação — ofício sem o procurador natural atuando — permite a distribuição dos feitos entre os demais procuradores da unidade.

No entanto, antes que essa providência fosse adotada, a administração lançou edital em que todos os membros do MPF foram consultados quanto ao interesse em assumir a condição de procurador natural do caso. Aos interessados foi oferecido o mesmo tratamento dado ao ex-procurador natural: exclusividade e colaboração voluntária de mais procuradores.

Em resposta à consulta (Edital 100 de 6/11/2020), apenas o procurador Celso Três se ofereceu para assumir o caso. Para Jacques de Medeiros, o fato revela que o caso cresceu baseado em uma estrutura artificial distinta do que se pode classificar como ordinário de um ofício do MPF.

Por outro lado, em respeito à Lei 13.024 (art.2 º § 4º), que autoriza "a redistribuição dos feitos vinculados ao ofício, cujo titular estiver afastado, para dois ou mais membros do Ministério Público da União", a decisão foi no sentido de dividir o acervo em dois grupos: um reunindo processos judicializados com denúncia e/ou ação de improbidade, e outro com procedimentos em fases investigatórias.

Ao explicar os critérios considerados na decisão de redistribuir ao novo procurador natural os feitos em apuração, o vice-PGR frisou a complexidade dos casos, a importância de atuação conjunta com colaboradores e a necessidade de "compreensão do conjunto do problema e nos quais deve haver risco maior de prescrição". Já os processos penais e ações de improbidade, conforme pontua Jacques de Medeiros, têm maior autonomia e identidade definida, sendo mais fáceis de serem assumidos por um novo procurador, podendo recair sobre qualquer um dos membros da unidade.

Sobre a disponibilidade externada por Celso Três ao se inscrever no edital, o vice-PGR afirmou ser um alento para aposentados e pensionistas atingidos pelas operações financeiras investigadas. "Trata-se de experiente membro do Ministério Público, com notáveis trabalhos já realizados na instituição, acostumado a investigações de grande porte, dotado de coragem e inteligência extraordinárias, e forjado na sua carreira com valores de seletividade, prioridade e resolutividade aperfeiçoados em gigantesca capacidade de trabalho", pontua o vice-PGR em um dos trechos do documento. 

Em relação ao fato de o novo procurador natural não residir no Distrito Federal, Jacques de Medeiros frisa que a adoção de processos e procedimentos eletrônicos resolve a questão da territorialidade.

O vice-PGR lembrou ainda que, durante o andamento das investigações, a Greenfield contou com colaboração de procuradores lotados em outras unidades do MPF que trabalharam por meio de plataforma eletrônica da instituição.

De acordo com o despacho, Celso Três poderá contar, pelos próximos 60 dias, com o auxílio de sete procuradores da República: Anderson Wagner Gois dos Santos, Hugo Elias Silva Charchar, José Maria Castro Panoeiro, Leandro Musa de Almeida, Michel Francois Drizul Havrenne, Sara Moreira de Souza Leite e Thais Stefano Malvezzi. Nesse período, deverá ser feito um dimensionamento do volume e da força de trabalho necessária ao seu equacionamento.

Próximos passos
O documento de sete páginas também destaca a importância de que a Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF) se envolva e acompanhe de perto o esforço para a preservação da unidade institucional. Menciona o ofício em que o ex-procurador natural do caso informa a existência de 77 blocos de feitos no âmbito da operação.

De acordo com o vice-PGR, esses feitos serão distribuídos conforme o estágio em que estiverem — investigação ou ação já ajuizada. Medeiros deixa claro que o novo procurador natural poderá devolver os feitos que se afastarem do núcleo duro da operação (fundos de pensão) para a Procuradoria da República no Distrito Federal, "eis que inadequadamente incluídos no caso greenfield". Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

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