"Estresse desmedido"

Latam deve pagar R$ 74 mil a juízas que erraram aeroporto e perderam voo

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26 de novembro de 2020, 8h19

Por mais que o passageiro tenha se dirigido a aeroporto diferente daquele de onde partiria seu voo internacional, é abusivo a companhia aérea cancelar as passagens de ida e volta. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Niterói condenou a companhia aérea Latam a pagar R$ 36.963,89 para cada uma das juízas Cristiane da Silva Brandão Lima e Larissa Nunes Pinto Sally.

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Latam deve pagar R$ 74 mil a juízas que erraram aeroporto e perderam voo

A decisão, de 28 de janeiro, foi mantida pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em junho. No fim de outubro, a terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, negou seguimento a recurso extraordinário da Latam.

Em nota, a Latam informou ter cumprido a sentença, apesar de discordar do resultado. A empresa destacou que o cancelamento automático das passagens quando o passageiro não comparece para o voo é uma medida regulada pela Anac, e um procedimento comum a todas as empresas aéreas do mundo (leia a íntegra ao final da notícia).

As juízas e seus quatro filhos compraram passagens de ida e volta para Nova York. O voo para os EUA sairia do aeroporto de Cumbica, em São Paulo. Para chegar lá, elas deveriam pegar um voo no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. No dia, porém, se dirigiram ao do Galeão.

As julgadoras tentaram embarcar de lá para São Paulo, mas a companhia aérea não permitiu, nem concedeu reembolso a elas. Como elas não apareceram para o embarque, a Latam cancelou as passagens. Cristiane, Larissa e seus filhos então compraram novos bilhetes, dormiram em hotel próximo ao Galeão e viajaram no dia seguinte.

À Justiça, elas pediram restituição das passagens e indenização por danos morais. Em sua defesa, a Latam sustentou que a responsabilidade é das juízas, que não compareceram ao aeroporto de onde sairia o seu voo.

No projeto de sentença, homologado pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói, a juíza leiga Roberta Gavazzoni afirmou que, por mais que as juízas tenham errado ao se dirigir ao Galeão, e não ao Santos Dumont, é abusivo a Latam cancelar 12 passagens.

"As autoras, para manterem a viagem, acabaram sendo obrigadas a contratar voo para São Paulo; e, de lá, poderem embarcar para Nova York. Isso, naturalmente, custou não somente mais, já que as passagens foram compradas sem antecedência, a perda de diárias de hotel em Nova York e o pagamento de mais uma diária no destino, sem se olvidar que as autoras tiveram que se acomodar em hotel próximo à região do aeroporto, mais uma vez lhes custando recursos que poderiam, se assim desejassem, empregar em compras, passeios ou no que quer que desejassem", disse a juíza leiga.

Além disso, ela apontou que a companhia aérea submeteu as juízas a "estresse desmedido". "Uma viagem, sobremaneira a lazer e internacional, serve, especialmente, para que as pessoas possam relaxar, ter contato com novas culturas e experiências. E, por mais que a viagem possa ter sido satisfatória, não há como se olvidar que o estresse perdurou durante ela."

Dessa maneira, Roberta Gavazzoni condenou a Latam a restituir a cada uma das juízas R$ 26.963,89. Além disso, ordenou que a empresa pagasse indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada uma.

Leia a íntegra da nota da Latam:

A LATAM Airlines Brasil informa que recorreu da decisão informada, mas a mesma foi mantida. Em respeito ao Poder Judiciário, a companhia realizou o pagamento do valor total da condenação, apesar de não concordar com o resultado.

A LATAM esclarece que são apresentados aos clientes de forma clara e precisa desde os primeiros momentos da aquisição da passagem aérea as regras de compra, de local de partida do voo e de no-show (quando um passageiro não se apresenta ou deixa de embarcar em um voo sem aviso prévio à companhia). O cancelamento automático das passagens por no-show é medida regulada e fiscalizada pela ANAC, sendo tal procedimento comum a todas as empresas aéreas do mundo.

Por fim, a LATAM reforça a necessidade de se combater o alto nível de judicialização e de eventuais valores desconexos de condenações recorrentes nos atuais processos judiciais contra empresas aéreas no Brasil.

Clique aqui para ler a decisão
0030914-75.2019.8.19.0002

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