O apoio crítico de um político a um candidato a cargo eletivo não significa que este aderiu às pautas e ideias daquele. Com esse entendimento, a 4ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu que o prefeito e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), distribua panfleto com informações falsas contra seu concorrente, Eduardo Paes (DEM).
A defesa de Paes pediu a proibição e recolhimento dos panfletos, umas vez que eles trazem informações falsas. Em sua defesa, Crivella sustentou que a propaganda não é irregular, uma vez que Freixo declarou apoio crítico a Paes.
A juíza Luciana Mocco Moreira apontou que não houve aliança formal entre Eduardo Paes e Marcelo Freixo ou o Psol. E destacou que o "apoio crítico" declarado pelo deputado federal não significa que o candidato a prefeito aderiu às pautas e ideias dele.
Dessa maneira, o panfleto com a expressão "defendem" é inverídico, disse a juíza, ressaltando que Crivella não demonstrou a vinculação de Eduardo Paes com a "legalização do aborto", a "liberação das drogas" e à implementação do "kit gay nas escolas".
Além de proibir a distribuição, a juíza eleitoral determinou a apreensão dos panfletos. Caso desobedeça a ordem, Crivella receberá multa de R$ 50 mil e poderá responder pelo crime de desobediência.
Processo 0600511-02.2020.6.19.0004