Sem provas concretas

Empresa não consegue invalidar laudo com base em denúncia contra perito

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26 de novembro de 2020, 14h00

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de uma empresa para que fosse anulado um laudo pericial em ação trabalhista ajuizada por um ex-funcionário. Embora sustentasse que o perito estaria envolvido em esquema de corrupção em perícias trabalhistas, a empresa não apresentou documento capaz de comprovar o fato, “de forma concreta”, na visão dos ministros.

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123RFEmpresa não consegue invalidar laudo com base em denúncia contra perito

Segundo a empresa, o perito era investigado pelo Ministério Público Federal na denominada “operação hipócritas”, deflagrada a partir de maio de 2016. A ação investigou peritos judiciais suspeitos de emitir laudos periciais favoráveis a empresas. Segundo o Ministério Público, os peritos traíam a confiança do juízo para tentar induzi-lo a erro e obter uma sentença mais favorável a determinada empresa em processos de responsabilidade por acidente e doença do trabalho.

Para tentar anular o laudo, a empresa apresentou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) em que fora reconhecida a nulidade da perícia realizada pelo mesmo médico, em razão do suposto envolvimento no esquema.

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, lembrou que a parte tem direito de apresentar fato novo (superveniente) no decurso do processo, capaz de modificar ou influir no julgamento (artigo 493 do CPC). Também qualificou como grave a informação dada pela empresa, mas disse que não havia razão para decretar a nulidade da perícia, pois a única prova apresentada foi um acórdão do Tribunal Regional “que apenas analisou questão idêntica”. 

Segundo o ministro, não há nenhum documento que comprove que o perito indicado tenha participado do esquema de corrupção e fraude em processos trabalhistas. “A mera indicação de que estava sendo investigado na 'operação hipócritas' do MPF, por si só, não é capaz de retirar a credibilidade do laudo apresentado nos autos”, afirmou.

O relator lembrou, ainda, que a operação buscou investigar esquema de corrupção praticado, em regra, por empresas e peritos, sem informações sobre o envolvimento de trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ag-AIRR 11254-31.2014.5.15.0003

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