Segunda Onda

Por piora da epidemia, trabalho presencial é suspenso nas jurisdições do TRT-SC

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25 de novembro de 2020, 21h11

Reprodução/TRT-12
É a segunda paralisação no TRT-12
por causa de epidemia de Covid-19
Reprodução/TRT-12

A administração do Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC) suspendeu o trabalho presencial e semipresencial em todas as 30 jurisdições da região. É a segunda suspensão desde o início da epidemia.

Segundo comunicado divulgado pelo tribunal, o motivo da suspensão é o novo mapa de risco de contágio para Covid-19, divulgado nesta quarta-feira (25/11) pelo governo de Santa Catarina.

As disposições a respeito da nova suspensão consta de ato conjunto assinado pela presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, e pelo corregedor regional, Amarildo de Lima. Elas entram em vigor já nesta quarta.

O mapa ilustra o agravamento do contágio da covid-19 em quase todo o estado: 13 das 16 regiões encontram-se em risco gravíssimo, a pior classificação — na semana passada, eram apenas três. A taxa que mede o risco de transmissão (Taxa RT) está em 1,27 — ou seja, cada 100 pessoas que contraem o vírus o transmitem para outras 127. 

A medida do TRT-SC  fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo. A exceção se aplica aos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. O atendimento, por sua vez, continua sendo feito em regime de plantão extraordinário, conforme disposto também pela Portaria 98/2020. 

Audiências e sessões seguem por videoconferência
Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões seguem sendo feitas de forma telepresencial, conforme a Portaria 98/2020. Apenas os prazos dos processos físicos permanecem suspensos.

Desde o início da tentativa de retomada gradual do trabalho presencial, em 15 de outubro, a Administração já havia suspendido as atividades nas unidades de Florianópolis, São José, Palhoça, Concórdia, Imbituba, Tubarão e Xanxerê. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.

Clique aqui para ler a íntegra do ato conjunto

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