Direito à vida e à saúde

TJ-SP rejeita pedido de pleno funcionamento de campos de golfe durante pandemia

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25 de novembro de 2020, 7h18

É preciso respeitar as medidas restritivas implementadas pelo Poder Executivo Estadual no combate à pandemia, de modo a resguardar o direito à vida e à saúde.

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PixabayTJ-SP rejeita pedido de funcionamento de campos de golfe na pandemia

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação Paulista de Golfe para garantir o pleno funcionamento de todos os campos de golfe do estado durante a epidemia do coronavírus.

O relator, desembargador Evaristo dos Santos, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341, deu respaldo ao exercício da competência normativa e administrativa dos Estados na implementação de medidas restritivas de combate à epidemia. Assim, segundo ele, o funcionamento dos campos de golfe deve seguir as diretrizes do Plano São Paulo.

"A propósito, o Tribunal de Justiça, em todos os seus segmentos dentre eles este Eg. Órgão Especial e a D. Presidência, vem reiterada e majoritariamente mantendo as medidas restritivas decretadas pelo Governo Estadual, considerando a gravidade da atual situação 1.125.936 casos e 39.717 óbitos até o momento no Estado", completou.

O magistrado também citou estudos científicos que concluíram pela eficácia do isolamento social como "importantíssimo fator de redução no incremento da doença, máxime diante da notícia de uma segunda onda de infectados", bem como a eficácia da quarentena e do uso de máscaras para minimizar a disseminação do vírus.

"Em suma, inviável permitir aos associados da impetrante a reabertura de seus respectivos estabelecimentos, fora dos exatos termos do Plano São Paulo", concluiu Evaristo dos Santos. A decisão foi unânime. 

Processo 2101063-39.2020.8.26.0000

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