Conversas amistosas

TJ-SP recebe denúncia contra executivos acusados de integrar "máfia do ISS"

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25 de novembro de 2020, 17h31

A rejeição da denúncia somente é possível se for demonstrado, de modo cristalino, que o fato em análise não constitui qualquer infração penal. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso do Ministério Público e recebeu a denúncia contra dois ex-executivos da WTorre, acusados de envolvimento na "máfia do ISS".

Segundo o MP, os ex-executivos teriam acertado vantagens indevidas de R$ 3 milhões para evitar o lançamento de tributos de ISS e IPTU a um shopping da capital. Cinco fiscais da prefeitura já são réus no processo. Os dois ex-executivos foram denunciados por corrupção ativa, mas a acusação havia sido rejeitada em primeira instância. Em votação unânime, o TJ-SP reformou a decisão.

"A exordial acusatória, com fulcro nos elementos de prova colhidos na fase extrajudicial, demonstrou, de modo suficiente, ter havido, em tese, diversos pagamentos efetuados pelos recorridos, representantes da empresa WTorre, em favor de funcionários públicos da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, com riqueza de detalhes no tocante à dinâmica das negociações e dos pagamentos", disse o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci.

Ele citou as interceptações telefônicas anexadas aos autos para afastar a tese do juízo de origem de que os executivos teriam sido coagidos a pagar as vantagens indevidas. Para Nucci, as conversas ocorreram em tom amistoso, indicando "um sinal de liame subjetivo entre as condutas de todos os investigados, a ser apurada ao longo da instrução processual".

Para fins de recebimento da denúncia, o desembargador concluiu que os elementos constantes nos autos apontam a materialidade delitiva e os indícios de autoria, havendo, portanto, justa causa para o seguimento da ação penal. O processo tramita perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo.

Processo 0028480-08.2018.8.26.0050

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