adesão opcional

TJ-MG implanta o Juízo 100% Digital

Autor

25 de novembro de 2020, 21h05

O Juízo 100% Digital foi instituído no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) nesta quarta-feira (25/11), por meio da Portaria Conjunta 1.088/2020, assinada pelo presidente, desembargador Gilson Soares Lemes, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo.

Afonso Pena
Fachada do Tribunal de Justiça de MinasAfonso Pena

Assim, todos os atos processuais passam a ser feitos de maneira remota, exclusivamente por meio eletrônico. As partes devem requerer a tramitação virtualmente e, em caso de consenso, a intimação e as audiências devem ser feitas por meio digital. A adesão é optativa às partes e aos magistrados.

O Juízo 100% Digital estará presente, de início, em 214 unidades judiciárias do TJ-MG, em 110 das 297 comarcas mineiras. "É um momento de alegria, porque verificamos que os magistrados prontamente aderiram ao projeto. É um grande avanço para o Judiciário mineiro", destacou Lemes.

O Processo Judicial eletrônico (PJe) já está presente em todas as comarcas do estado, e seu emprego é o que possibilita o êxito do Juízo 100% Digital. "A adoção do Juízo 100% Digital deixa o TJ-MG alinhado com as diretrizes do CNJ. Novamente, a marca de Minas se impõe. Os números da adesão inicial fazem jus ao tamanho da nossa corte, a segunda maior do país", completou o presidente.

A aplicação do Juízo 100% Digital não implica alteração de competência das unidades judiciárias, conforme explica Azevedo. A intenção é é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

"Ao aderir, prontamente, à implementação de soluções criativas e de baixo custo, nossa intenção foi perseguir o que sempre buscamos: propiciar o oferecimento integral de serviços jurisdicionais em plataformas on-line", ressaltou o presidente Lemes. Para ele, o Juízo 100% Digital acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos que buscam a duração razoável dos processos. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!