Danone e Frimesa x Vigor

STJ nega ingresso de concorrentes em ação por registro de formato de embalagem

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25 de novembro de 2020, 14h57

O ingresso de terceiro em ação da qual não faz parte como assistente simples depende de interesse vinculado à existência de relação jurídica diretamente com o assistido. Esse interesse não pode ser meramente econômico no resultado ou no proveito da situação.

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Ação da Vigor contesta decisão do Inpi que negou registro tridimensional de embalagem de iogurte, justamente a qual motivou ação de concorrência desleal
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Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o ingresso da Danone e da Frimesa como assistentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em processo no qual sua concorrente Vigor contesta a decisão administrativa que negou o registro tridimensional de uma embalagem de iogurte.

As duas empresas esperavam atuar no processo porque, em ação autônoma, são processadas por concorrência desleal justamente por comercializarem iogurte em vasilhame que se assemelha à marca tridimensional usada pela Vigor.

Assim, o eventual sucesso da Vigor no registro da marca tridimensional servirá como ponto de partida para caracterização da concorrência desleal. Segundo as empresas, isso afetará seu ônus argumentativo e probatório. O ingresso foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão mantida por maioria apertada no STJ.

Prevaleceu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi, seguida pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Para eles, Danone e Frimesa sequer apontam as relações jurídicas mantidas com o Inpi eventualmente afetadas pelo julgamento da ação, limitando-se a aduzir que resultado de outras demandas poderiam ser influenciados pelo julgamento desta.

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Interesse meramente econômico não justifica ingresso das concorrentes da Vigor para ajudar o Inpi, diz a ministra Nancy
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“A pretensão de utilização de embalagem em formato específico demonstra apenas haver interesse econômico-comercial por parte das recorrentes, na medida em que estas deverão arcar, caso saiam derrotadas na ação, com os custos concernentes da alteração do design dos potes que acondicionam os iogurtes que comercializam, ou ao requerimento de licença de uso”, destacou a ministra Nancy.

Além disso, o resultado de uma ação não interferirá nas demais. Primeiro porque a exclusividade do uso da marca tridimensional da Vigor não depende da prática ou não de concorrência desleal pela Danone e Frimesa. Segundo porque ação de concorrência desleal já teve sentença sem que registro discutido nessa demanda ou sua ausência fosse usado como fundamento pelo julgador.

Lucas Pricken/STJ
Relator, ministro Bellizze apontou que interesse jurídico é evidente porque resultado vai afetar o ônus argumentativo

Divergência
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, e Moura Ribeiro. O primeiro destacou que o liame jurídico entre o assistente e o assistido não precisa ser tão estrito e direto para admissão desta relação.

Assim, consideram a existência de interesse jurídico inegável, pois é possível vislumbrar que a situação em que o registro tridimensional da marca venha a constituir precisamente um importante ponto de definição para caracterização da concorrência desleal.

REsp 1.854.492

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