Decisão do TSE

Não há abuso eleitoral em entrevista elogiosa se não houver exposição massiva

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25 de novembro de 2020, 10h17

A configuração do abuso de poder econômico nas eleições pelo uso indevido dos meios de comunicação requer a exposição desproporcional, massiva ou excessiva do candidato. O fato de uma entrevista flagrantemente elogiosa ser transmitida por rádio e Facebook não é suficiente para comprovar o desequilíbrio da disputa.

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Sem saber audiência, não há prova de que 36 minutos de elogios no rádio desequilibraram eleição de 2018 a favor de Jessé Júnior
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Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a absolvição de Jessé Júnior (PHS), eleito deputado estadual suplente pelo Rio de Janeiro em 2018.

Jessé teve o diploma cassado e foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2019 por uso indevido de meio de comunicação e "abuso de poder econômico e religioso". O ilícito teria sido cometido em entrevista de rádio, transmitida pelo Facebook, em que os entrevistadores exaltaram a figura do candidato e fizeram pedidos expressos de voto, ao longo de 36 minutos.

Em agosto, o ministro Og Fernandes, então integrante do TSE, deu provimento ao recurso do suplente para afastar a condenação, por entender que não houve uma exposição massiva, excessiva, desproporcional do candidato, capaz de causar desequilíbrio no pleito.

Essa decisão foi confirmada nesta terça-feira (24/11) pelo colegiado da corte, que por maioria seguiu o voto do ministro Mauro Campbell, relator e sucessor do ministro Og na cadeira. Ele apontou que não há informações mínimas acerca da audiência do programa de rádio ou do número de eleitores atingidos, elementos que são considerados pela jurisprudência para o exame do uso indevido de meios de comunicação.

O caso, portanto, é de ausência de gravidade concreta com força suficiente para interferir na liberdade do voto e afetar normalidade e legitimidade das eleições. O potencial alcance da entrevista pelo Facebook não alterou a conclusão. “Capacidade abstrata de alcance não se confunde com efetivo atingimento do público”, disse o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, em voto-vista.

Nelson Jr./SCO/STF
Para ministro Fachin, não se pode desconsiderar o valor de 36 minutos de propaganda explícita em "pseudo entrevista"
Nelson Jr./SCO/STF

Pseudo- entrevista
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem não se pode desconsiderar o valor de 36 minutos de propaganda explícita orquestrada na esteira de uma “pseudo entrevista” veiculada durante programação normal de emissora radiofônica.

Essa foi a linha usada pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense ao condenar o suplente. A “pretensa entrevista”, segundo o acórdão, veio com termos usados pelos entrevistadores como “nosso candidato”, “homem de Deus” e “nosso deputado”, além de cabal pedido explícito de votos formulado aos ouvintes.

Ao seguir o relator, o ministro Alexandre de Moraes traçou reflexão sobre a interpretação e as regras do jogo político quando se trata de casos limítrofes, como entrevista de candidatos pela imprensa.

“Sempre critiquei e continuo criticando o excesso de paternalismo de algumas interpretações de regras eleitorais que acabam restringindo a discussão política de cidadania — não de política eleitoral. Se chegarmos à restrição de entrevistas e participação em programas, vamos cercear inúmeros pré-candidatos”, apontou.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Alexandre crticiou paternalismo na interpretação de regras eleitorais e usou exemplo de Luciano Huck na política
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Sem citar nomes, deu o exemplo de Luciano Huck: um pré-candidato a 2022 que vem dando inúmeras palestras, discutindo o país, dando entrevistas como pré-candidato e que tem um grande programa de televisão na maior rede de televisão.

“Isso seria abuso de utilização dos meios de comunicação? Passar a semana toda discutindo o país, a possibilidade de ser candidato e, no final de semana, aparecer em um grande programa de assistencialismo na TV? As pessoas que querem participar da vida política não podem se expressar?”, indagou.

“Óbvio, se houver recursos sobre uma pré-campanha ilegal, um abuso gigantesco, nesse caso a Justiça Eleitoral deve ter intervenção. Na discussão de pré-candidaturas, da cidadania, de projetos de país, aí me parece que devemos adotar livre mercado de ideias no sistema político eleitoral”, complementou.

Processo 0608871-06.2018.6.19.0000

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