ADIs no Supremo

Aras se manifesta a favor da vacinação compulsória para Covid-19

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25 de novembro de 2020, 20h51

Rosinei Coutinho/STF
Augusto Aras defende que a liberdade individual deve ser mitigada diante da preservação do bem comum
Rosinei Coutinho/STF

Instado pelo Superior Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras apontou na manifestação da PGR que, obedecidos os trâmites e garantidas à segurança e à eficácia, a vacinação obrigatória é válida.

"É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de Covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais".

Os apontamentos do PGR estão no parecer enviado ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.587 ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Em outro parecer — dessa vez no bojo da ADI 6.586, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista — Aras opinou sobre a competência da União para definir ou não a vacinação obrigatória levando em conta a realidade local ou a possibilidade do Ministério da Saúde não atuar para garantir a imunização dos brasileiros conforme critérios técnicos e científicos.

Sobre essa questão, Aras defende que inicialmente a competência para determinar a obrigatoriedade da vacinação é da União. "A obrigatoriedade de vacinação, no contexto da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19, é medida que escapa do controle da direção estadual e reclama a atuação linear pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS)", sustenta.

O PGR, contudo, pondera que, diante da inação do Ministério da Saúde, os estados poderiam, sim, determinar a obrigatoriedade da vacina. Para isso, em seu entendimento, o estado deve demonstrar que os fundamentos adotados pelo Ministério da Saúde não atendem à realidade daquela localidade.

O PGR argumenta que a obrigatoriedade da vacinação é viável quando se verifica ser imprudente ou inadequado deixar a juízo de cada cidadão a escolha. "A liberdade do cidadão para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, há de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuízo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidadãos", opina o PGR. Para ele, nessas circunstâncias, entende-se válida a previsão que assegura espaço para a intervenção estatal, no exercício de seu dever constitucional.

Clique aqui para ler o parecer sobre a ADI 6.586 (PDT)
Clique aqui para ler o parecer sobre a ADI 6.587 (PTB)

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