Ofensas e ameaças

Juíza ordena prisão preventiva de réus
que ameaçaram Alexandre de Moraes

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25 de novembro de 2020, 20h01

Carlos Moura/SCO/STF
Réus convocaram manifestação e ameaçaram o ministro na frente de várias testemunhas, em São Paulo
Carlos Moura/SCO/STF

A juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva de dois homens acusados dos crimes de injúria, difamação e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Os dois acusados estavam em prisão domiciliar, mas descumpriram diversas determinações impostas pela Justiça e não foram localizados em seus endereços.

Segundo a denúncia, os réus convocaram pelas redes sociais uma manifestação feita na frente da casa do ministro; a motivação seria uma decisão proferida por ele. Os acusados e outras indivíduos não identificados teriam proferido ofensas contra a honra do magistrado e o ameaçaram diante de várias testemunhas.

Na data da manifestação, a polícia foi chamada e os envolvidos, conduzidos até a delegacia em que foi lavrado o auto da prisão em flagrante, arbitrando-se o pagamento de fiança.

Eles tiveram a prisão domiciliar decretada e a imposição de uma série de determinações, como se abster de se manifestar a respeito do ministro publicamente, seja por meios físicos ou virtuais, de forma escrita ou oral, enquanto durasse o processo, sob pena de decretação imediata de prisão preventiva.

O juízo da 4ª Vara Federal tentou citar os réus diversas vezes, mas após inúmeras diligências não conseguiu localizar nenhum dos dois acusados. Diante disso, o MPF pediu a prisão preventiva sob o fundamento de violação das regras da prisão domiciliar.

Ao determinar a prisão dos réus, a magistrada apontou que a liberdade dos acusados pode representar risco à ordem pública. "O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas à prisão fixadas judicialmente revelam a ineficiência […] para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reiteração e assegurar a ordem pública", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal de São Paulo.

5003521-26.2020.4.03.6181

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