Cobrança imponente

TJ-SP nega ao Palmeiras pedido de isenção de R$ 111 milhões de IPTU

Autor

24 de novembro de 2020, 20h20

Divulgação
Ao negar pedido, desembargador aponta que não há requisitos necessários para a concessão de antecipação de tutela
Divulgação

O desembargador Rodrigues de Aguiar, da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de isenção de IPTU do hoje Allianz Parque, que fica na Sociedade Esportiva Palmeiras, entre os anos de 2013 e 2018. A Prefeitura de São Paulo cobra mais de R$ 111 milhões.

No pedido, o clube paulistano justifica a isenção com base na Lei Municipal 14.865/2008, que isenta agremiações desportivas e suas sedes sociais da cobrança do imposto.  

O clube apresentou talões de IPTU que informavam que estava liberado de pagamento e alegou que a cobrança da prefeitura diante das pendências que constam no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) só poderiam ser cobradas se tratasse diretamente de um benefício fiscal.

Ao analisar a matéria, o relator apontou que, segundo pronunciamento do STJ, há pendência de débitos junto ao Cadin, de modo que não é verossímil a alegação de isenção tributária

O desembargador aponta que, pelo menos em fase de juízo liminar, não estão presentes todos os requisitos necessários à concessão de antecipação de tutela com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

"A pretensa isenção tributária fundamenta-se no artigo 18, II, 'h', da Lei Municipal 6.989/69. Contudo, conforme essa mesma disposição legal, há que se demonstrar de plano que se cuida de imóvel construído e utilizado em suas finalidades institucionais, o que não é o caso dos autos", justifica o magistrado.

2267034-76.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!