R$ 0,98 por CPF

TJ-DF manda Serasa interromper venda de dados de consumidores sem autorização

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24 de novembro de 2020, 9h31

O desembargador César Loyola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que a Serasa Experian pare de vender informações pessoais de clientes cadastrados em seu serviço de proteção ao crédito.

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O Ministério Público estadual ingressou com ação pedindo a suspensão da "comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros por meio dos serviços 'Lista Online' e 'Prospecção de Clientes'". Os serviços vendem um conjunto de dados como nome, CPF, endereço, idade, gênero, poder aquisitivo e classe social das pessoas que estão nos cadastros de proteção ao crédito.

Cada contato, segundo o MP-DF, é comercializado por R$ 0,98, sem o consentimento específico das pessoas. A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais, segundo a ação do MP-DF. A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

A situação é ainda mais grave, de acordo com o MP, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação.

Na Justiça, a primeira instância havia negado o pedido de tutela de urgência na ação pública, alegando que os dados comercializados pela Serasa não constituem "elementos sigilosos ou confidenciais que somente poderiam ingressar na esfera de conhecimento de terceiros mediante expresso consentimento do seu titular".

O desembargador do TJ-DF acatou agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público.

À Folha de S.Paulo, a Serasa informou, em nota, que atua "em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo". Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Distrito Federal.

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Processo 0749765-29.2020.8.07.0000

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