Erro Médico

6ª Turma do STJ concede HC a jornalista acusado de extorsão

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24 de novembro de 2020, 21h15

A prisão preventiva deve ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso possam ser tomadas medidas menos invasivas à liberdade individual e suficientes para o acautelamento do processo.

Wilson Nanaia/Portal AZ
Acusado de extorsão após publicação de reportagem sobre erro médico,
jornalista fora preso preventivamente
Wilson Nanaia/Portal AZ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus ao jornalista José de Arimatéia Azevedo, que poderá responder em liberdade. Ele foi preso preventivamente em junho deste ano, acusado de extorsão. 

Arimatéia noticiou no portal AZ, em janeiro, um erro médico cometido por um cirurgião plástico. Este, após a publicação, afirma ter sido procurado pelo jornalista, que lhe teria avisado que, mediante um acordo financeiro, outras reportagens deixariam de ser publicadas. Em fevereiro, o médico denunciou o caso ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado.

A ministra Laurita Vaz, relatora do HC, identificou a desproporção da preventiva e ressaltou a fragilidade dos elementos elencados. "Os elementos angariados pelas instâncias ordinárias não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, notadamente porque o crime não foi cometido com violência", disse.

Para o ministro Rogerio Schietti, a prisão preventiva foi uma medida muito drástica "sem até que se explicasse a insuficiência ou a inadequação de outras cautelas alternativas à medida mais gravosa". 

HC 599.530

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