Companheira de operário morto em explosão receberá pensão integral
24 de novembro de 2020, 9h49
Por entender que não houve cumprimento de um dos requisitos de admissibilidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de revista de uma siderúrgica capixaba. A empresa questionava o valor de indenização à companheira de um operador de máquinas morto em uma explosão durante o serviço.
O homem de 23 anos faleceu após ter 90% do seu corpo queimado no acidente. Ele manuseava pó de carvão, que é misturado ao oxigênio e injetado para alimentar os fornos da siderúrgica. Quando fazia a limpeza da boca de um silo, o carvão acumulado no local entrou em contato com a atmosfera, tornou-se incandescente e gerou a explosão.
A companheira do trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, alegando que a empresa estava ciente do problema da máquina. A companhia argumentou que cumpria as normas de segurança e atribuiu responsabilidade totalmente ao funcionário.
Na primeira instância, foi determinado o pensionamento mensal de 100% do valor do salário do homem, até a data em que ele completaria 70 anos, a título de indenização por danos materiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que ressaltou o alto risco no manuseio dos elementos na siderúrgica e a dependência financeira da companheira.
A ministra relatora Maria Helena Mallmann não conheceu do recurso interposto pela companhia. Ela lembrou que a recorrente deve indicar o trecho da decisão questionada que demonstre o pronunciamento explícito sobre a matéria discutida no recurso — no caso, o montante do pensionamento. Mas o trecho apontado mencionava apenas a necessidade de reposição financeira para a companheira do empregado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade Com informações da assessoria do TST.
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496-06.2014.5.17.0013
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