acidente na siderúrgica

Companheira de operário morto em explosão receberá pensão integral

Autor

24 de novembro de 2020, 9h49

Por entender que não houve cumprimento de um dos requisitos de admissibilidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de revista de uma siderúrgica capixaba. A empresa questionava o valor de indenização à companheira de um operador de máquinas morto em uma explosão durante o serviço.

PxHere
Funcionário morreu após explosão decorrente de acúmulo de carvão PxHere

O homem de 23 anos faleceu após ter 90% do seu corpo queimado no acidente. Ele manuseava pó de carvão, que é misturado ao oxigênio e injetado para alimentar os fornos da siderúrgica. Quando fazia a limpeza da boca de um silo, o carvão acumulado no local entrou em contato com a atmosfera, tornou-se incandescente e gerou a explosão.

A companheira do trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, alegando que a empresa estava ciente do problema da máquina. A companhia argumentou que cumpria as normas de segurança e atribuiu responsabilidade totalmente ao funcionário.

Na primeira instância, foi determinado o pensionamento mensal de 100% do valor do salário do homem, até a data em que ele completaria 70 anos, a título de indenização por danos materiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que ressaltou o alto risco no manuseio dos elementos na siderúrgica e a dependência financeira da companheira.

A  ministra relatora Maria Helena Mallmann não conheceu do recurso interposto pela companhia. Ela lembrou que a recorrente deve indicar o trecho da decisão questionada que demonstre o pronunciamento explícito sobre a matéria discutida no recurso — no caso, o montante do pensionamento. Mas o trecho apontado mencionava apenas a necessidade de reposição financeira para a companheira do empregado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade Com informações da assessoria do TST.

Clique aqui para ler a decisão
496-06.2014.5.17.0013

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!