Primazia da Realidade

Sócio de escritório, advogado que atuava na área comercial tem vínculo reconhecido

Autor

24 de novembro de 2020, 15h58

O profissional de Direito que trabalha como representante comercial de uma empresa, sem atuação jurídica, deve ter seu vínculo de emprego reconhecido, e não pode ser considerado advogado associado ou parceiro.

Dollar Photo Club
Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve uma sentença que reconheceu um advogado como empregado subordinado. A 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis havia condenado o escritório a pagar verbas rescisórias, salários vencidos, bônus produtividade, diferenças de comissões e vale-alimentação, em um valor total de R$ 400 mil, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O advogado contou que trabalhou por dois anos como coordenador da área comercial da empresa, com a função principal de captar clientes. Sustentou que era subordinado e cumpria jornada de trabalho. A ré admitiu que ele prestava serviços, mas alegou que seriam na condição de advogado associado, sem subordinação.

A juíza Zelaide de Souza Philippi não aceitou o argumento da empresa: "Existe a possibilidade de ser tanto um parceiro externo quanto um advogado associado sem que haja o vínculo de emprego, mas não é possível o reclamante ter sido ao mesmo tempo um parceiro comercial externo e um advogado associado inserido na estrutura do escritório", explicou.

Na segunda instância, o desembargador-relator Gracio Ricardo Barboza Petrone observou a relação de subordinação entre as partes: "O contrato refere à sua associação na qualidade de advogado, atividade que nunca exerceu. Esse fato, a meu ver, é suficiente para reconhecer sua invalidade como meio de prova. Não há como admitir que um funcionário coordene um departamento de uma sociedade, mesmo que civil, sem que a ela esteja subordinado". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.

Clique aqui para ler a decisão
0000927-41.2016.5.12.0035

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!