Arquivado na esfera penal

TJ-SP envia à Corregedoria representação contra promotor por ofensa a juiz

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23 de novembro de 2020, 12h22

Por não vislumbrar elementos para caracterizar a responsabilização penal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de uma representação criminal contra um promotor de Justiça de Cubatão. Por outro lado, determinou o envio dos autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público para ciência e eventuais deliberações no âmbito administrativo.

Jorge Rosenberg
TJ-SPÓrgão Especial arquivou representação contra promotor por ofensa a juiz, mas determinou envio à Corregedoria do MP

A representação foi feita por um juiz da mesma comarca, alegando que o promotor teria proferido inúmeras ofensas em audiências, tais como dizer a uma advogada de defesa que tratava-se de "juiz substituto e que juízes substitutos não sabem dar sentença" e que o magistrado "parecia um defensor de toga". Houve, inclusive, a lavratura de boletim de ocorrência.

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento da representação por não vislumbrar "dados plausíveis capazes de levar ao reconhecimento da prática de infração penal". Apesar de considerar "reprovável" a conduta do promotor por "aparente dificuldade em conviver com ideias e posicionamentos jurídicos diversos dos seus", o relator, desembargador Soares Levada, acolheu o parecer da PGJ.

"Os três fatos imputados ao representado foram minudentemente analisados pelo zeloso representante ministerial que bem ressaltou, em todos eles, terem ocorrido no interior do Fórum no curso de audiências ou durante sessão plenária de julgamento pelo Júri, por meio de críticas desnecessárias e até deselegantes, sem que no entanto se tenha caracterizado a intenção de caluniar, difamar ou injuriar", disse.

Segundo Levada, o caso envolve "excesso desnecessário da fala", mas sem intenção específica de ofender para fins penais, "até porque houve imediato pedido de desculpas por parte do representado, a excluir o caráter criminoso da conduta". Assim, ele votou para enviar os autos à Corregedoria do MP para eventual sanção administrativa ao promotor. A decisão foi unânime.

Processo 2232995-53.2020.8.26.0000

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