Unidade Familiar

TJ-PB autoriza transferência de servidora para acompanhar tratamento da filha

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23 de novembro de 2020, 9h53

O interesse da Administração Pública para transferir servidores públicos deve ser relativizado pelo princípio constitucional da garantia da unidade familiar, previsto no artigo 226 da Constituição Federal.

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Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão liminar que autorizou a transferência de uma perita médico-legal da Polícia Civil para acompanhar o tratamento da filha, diagnosticada com zika congênita crônica.

A autora da ação trabalhava no Núcleo de Medicina e Odontologia (Numol) de Guarabira (PB), a aproximadamente 100 km de João Pessoa. Sua filha nasceu portadora da doença grave e, por isso, precisa de tratamento multidisciplinar e estimulação neuropsicomotora precoce na capital do estado, por prazo indeterminado.

A perita solicitou transferência para o Numol da capital paraibana, para poder acompanhar diariamente a filha. Mas o delegado-geral da Polícia Civil rejeitou o pedido, baseado na indisponibilidade de vagas e no caráter regional do concurso público que selecionou a servidora.

A mãe acionou a Justiça, reivindicando o direito constitucional à saúde, a garantia da proteção à unidade familiar e o princípio da proteção integral às crianças, adolescentes, jovens e idosos. Seu pedido de transferência foi aceito na primeira instância.

O estado da Paraíba recorreu, argumentando não ser imprescindível a remoção da servidora para acompanhar a filha. Também sustentou que haveria pouca alteração na disponibilidade de horário da perita, que teria a mesma carga horária em João Pessoa.

Mas, para o desembargador-relator, Leandro dos Santos, "o quadro patológico da filha da autora exige uma compreensão da Administração para que, além da primazia da unidade familiar, seja possível um acompanhamento mais presente da mãe na sua luta diária contra um mal sério". Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0812856-08.2019.815.0000

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