Dupla supressão de instância

Mantida prisão de empresário acusado de desvio de verbas da saúde no PA e em SP

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23 de novembro de 2020, 15h48

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao HC 193.645, impetrado em favor de um empresário denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionados ao desvio de verbas públicas destinadas à saúde nos estados do Pará e de São Paulo. O empresário está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Lavínia (SP).

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/STFGilmar mantém prisão de empresário acusado de desvio de verbas da saúde

Dono de uma distribuidora de alimentos e medicamentos na região de Araçatuba (SP), ele é acusado pelo Ministério Público de celebrar contratos superfaturados ou não executados com organizações sociais de saúde e de emprestar seu nome para lavagem de dinheiro praticada pela organização criminosa, envolvendo veículos adquiridos pelo grupo e registrados em nome de sua empresa.

Após o decreto de prisão pelo Juízo da 1ª Vara de Birigui (SP), o pedido de liberdade foi negado no Tribunal de Justiça de São Paulo e, em seguida, pelo relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, os advogados alegavam que seu cliente sofre constrangimento ilegal, em razão da falta de fundamentação concreta do decreto prisional e da ausência dos requisitos que autorizam a prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Também sustentavam a desproporcionalidade da medida.

Dupla supressão de instância
Ao analisar o pedido, o relator observou que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do TJ-SP nem do STJ. Segundo o ministro, o disposto na Súmula 691 do STF estabelece que, se a questão não tiver sido já julgada em definitivo pelo STJ ou se a turma ou pleno dos tribunais estaduais também não julgaram essa questão, a apreciação do pedido da defesa, pelo STF, implica supressão de instância, o que não é admitido.

De acordo com o ministro, pode haver flexibilização desse entendimento do Supremo nas hipóteses de manifesta e grave ilegalidade. Este, porém, não é o caso dos autos. Mendes observou que o empresário está preso em razão de “fortes suspeitas” e, conforme a acusação, há “indícios robustos e documentados” da prática dos crimes. Com informações da assessoria do STF.

HC 193.645

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