Sem competência

TJ anula lei que obriga Prefeitura do Rio a enviar dados financeiros a vereadores

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23 de novembro de 2020, 21h32

Apenas a União e os estados podem legislar sobre Direito Financeiro. E somente o Executivo municipal tem competência para propor lei que altere o funcionamento e a organização da administração pública.

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TJ anulou lei que obriga Prefeitura do Rio a enviar dados financeiros a vereadores
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do tribunal de Justiça fluminense declarou, nesta segunda-feira (23/11), a inconstitucionalidade da Lei Complementar do município do Rio de Janeiro 186/2018.

A norma obriga a Prefeitura do Rio a elaborar, divulgar e encaminhar à Câmara Municipal o demonstrativo do fluxo de caixa projetado das entradas e saídas mensais por fonte orçamentária e o consolidado da administração direta e indireta do exercício financeiro em curso.

A Prefeitura do Rio argumentou que a lei é inconstitucional, por tratar de Direito Financeiro (matéria de exclusividade da União e dos estados), e por invadir a prerrogativa do Executivo para legislar sobre a administração municipal. Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que poderia propor a lei sobre Direito Financeiro, pois trata de interesses locais e não contraria regras federais ou estaduais.

O relator do caso, desembargador, afirmou que cabe à União e a estados legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro, como estabelece o artigo 74, I da Constituição fluminense. Para o magistrado, o Rio de Janeiro não tem interesse local a justificar a edição da LC 186/2018, pois suas determinações já constam da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

Além disso, o relator destacou que o Legislativo carioca não tem competência para apresentar projeto de lei que obrigue a Prefeitura do Rio a lhe encaminhar mensalmente dados das contas públicas.

0070504-02.2018.8.19.0000

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