absolvição imprópria

PM que matou motorista de Uber deve ser internado e tratado

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23 de novembro de 2020, 18h57

Um policial militar inativo, acusado de matar um motorista de Uber com 12 tiros, foi absolvido impropriamente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG). Esse tipo de absolvição ocorre quando a punição é reconhecida, mas não aplicável, devido à falta de condições da pessoa em analisar seus atos.

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Caso foi julgado pelo Tribunal do Júri 123RF

Conforme determinação do juiz Elexander Camargos Diniz, o homem deve agora cumprir medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por pelo menos um ano, e após isso fazer um exame de cessação de periculosidade.

Segundo denúncia, o PM teria atirado no condutor pelas costas, de surpresa e sem motivo. Ele confessou o crime e alegou que havia suspeitado da possibilidade de agressão quando o motorista se desviou do trajeto normal.

Durante as investigações, foi instaurado um incidente de insanidade mental, e a conclusão dos peritos foi de que o homem era inteiramente capaz de entender o crime que cometera. O comportamento teria ocorrido, na verdade, em função da mistura de álcool com quetamina, uma substância presente em medicamentos.

O Ministério Público considerou que o réu deveria ser absolvido pela sua condição inimputável, e por isso cumprir medida de segurança. Mas a defesa argumentou que ele deveria ser inocentado, já que teria disparado em legítima defesa contra perigo iminente. Assim, o juiz entendeu que era necessário levar o caso ao júri popular. Com informações da assessoria do TJ-MG.

0020523-89.2019.8.13.0079

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