Ação de inconstitucionalidade

PGR vai ao Supremo para questionar normas do RJ sobre segurança veicular

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23 de novembro de 2020, 21h34

Augusto Aras, procurador-geral da República, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar duas leis do Rio de Janeiro que tratam da segurança veicular e ambiental de veículos automotores e da fiscalização do Detran-RJ. A ADI 6.597 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Sebastião Gomes/Detran-RJ
O Detran do Rio de Janeiro estará em discussão no Supremo Tribunal Federal
Sebastião Gomes/Detran-RJ 

A Lei estadual 8.269/2018 prevê, em algumas hipóteses, a substituição da vistoria presencial de veículos pela autodeclaração realizada pelos proprietários como requisito para obtenção de licenciamento anual. Além disso, a norma estabelece que o Detran-RJ deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) independentemente do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e da realização de vistoria.

Já a Lei estadual 8.426/2019 conferiu a agentes do Detran fluminense a incumbência de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.

De acordo com Aras, as normas, que foram de iniciativa parlamentar, violam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da Administração Pública. O procurador-geral da República alega que elas afrontam também a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.597

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