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Munhoz: Considerações sobre as mudanças no ICMS de São Paulo

23 de novembro de 2020, 19h40

Por Edilaine Cristina Gimvet Munhoz

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Entrarão em vigor em 2021 as alterações que impactarão diretamente no dia a dia das empresas e são de extrema importância para um adequado planejamento tributário, pois impactam nas alíquotas, nos benefícios fiscais (isenção, base de cálculo e crédito presumido) e regimes especiais, entre outros.

As principais alterações da Lei 17.293/20 tratam das novas medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas em São Paulo, entre as quais destacamos importantes alterações na legislação do ICMS.

Entre os atos do ajuste fiscal, destacamos:

— Alíquotas alteradas: A partir de 15/1/2021, teremos na legislação paulista a figura do complemento do imposto, nos casos cujas operações internas são tributadas pelas alíquotas de 7% e 12%, exceto nas prestações de serviço de transporte, que permanece com a alíquota inalterada.

— Isenção: Chamamos a atenção para a figura da isenção parcial, outra novidade na legislação paulista; entretanto, é necessária a análise das disposições que esclarece que o percentual de isenção variará de acordo com a alíquota do produto.

— Base de cálculo reduzida: Haverá a diminuição dos benefícios fiscais já a partir de 1º/1/2021 e de outros a partir de 15/1/2021.

— Crédito presumido: Assim como os demais benefícios (isenção e base de cálculo reduzida), as hipóteses de concessão de crédito presumido também serão alteradas a partir de 15/1/2021.

Condições para prorrogação dos benefícios fiscais
Tivemos a publicação de dois decretos alterando o prazo de vigência dos benefícios fiscais, ambos publicados na mesma data.

a) O Decreto nº 65.252/2020, que, em consonância com o Convênio ICMS nº 101/2020 , prorrogou a vigência de diversos benefícios para até 31/12/2022.

b) O Decreto nº 65.254/2020, que prorrogou os mesmos benefícios fiscais até 31/12/2022 e estabeleceu em seu artigo 4º que a eficácia da prorrogação dos benefícios fiscais para até o final de 2022 fica condicionada à aprovação de convênio no âmbito do Confaz, autorizando tal prorrogação. Na hipótese de o convênio autorizar a prorrogação dos benefícios fiscais até data anterior a 31/12/2022, prevalecerá o prazo autorizado pelo convênio.

Nesse sentido, recentemente tivemos a publicação do Convênio ICMS nº 133/2020, prorrogando para até 31/3/2021 o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais.

— Regimes especiais: Muitos regimes especiais de tributação existentes há anos no Estado, também sofreram redução no benefício.