Crime de garantismo

CNJ julga revisão disciplinar de juiz do TJ-SP punido por "soltar muito"

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23 de novembro de 2020, 10h49

O Conselho Nacional de Justiça deve julgar nesta terça-feira (24/11) uma revisão disciplinar apresentada pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com a pena de censura por "atuação com viés ideológico" e por "soltar muito". O relator do caso é o conselheiro Emmanoel Pereira.

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Reprodução/YoutubeJuiz Roberto Luiz Corcioli Filho, punido por "soltar muito" e ser "garantista"

O acórdão do TJ-SP diz que as decisões de Corcioli estariam "maculadas por vícios já amplamente mencionados e movidas por razões de ordem ideológica, curiosamente vinculadas à ideia de 'garantismo'", que teriam provocado prejuízos à população "honesta, trabalhadora e humilde" do município de Itapevi, "a qual, por força da atuação do requerido, viu-se obrigada a assistir ao arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".

A defesa, patrocinada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, recorreu ao CNJ, alegando que o magistrado teria sido punido "apenas por adotar posições jurídicas nas esferas penal e infracional que são minoritárias entre os integrantes dos seus quadros e do Ministério Público daquele estado".

A defesa destacou posicionamento divergente do desembargador Márcio Bartoli que, na ocasião, votou pela absolvição do magistrado, e pediu anulação da condenação para sinalizar que o CNJ "não permitirá o prosseguimento de violações à independência funcional e ao livre convencimento assegurados aos magistrados de todo o país".

No pedido de revisão disciplinar, foi citado o caso da desembargadora aposentada Kenarik Boujikian, também punida com a pena de censura pelo Órgão Especial do TJ-SP por emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. No caso da magistrada, o CNJ anulou a condenação e decidiu pela absolvição.

"É inaceitável que, a partir da iniciativa de membros do Parquet e dentro do Poder Judiciário, ocorram perseguições a magistrados por suas posições jurídicas legítimas, ainda que minoritárias. Punir um juiz por seu entendimento, além de obviamente ferir a independência funcional inerente à judicatura, aniquila a noção consagrada em sede constitucional de que o Estado Democrático brasileiro se ergue sobre uma sociedade pluralista", diz a defesa de Corcioli.

Briga antiga
Em 2015, o TJ-SP chegou a ser denunciado no Conselho de Direitos Humanos da ONU por afastar de suas áreas juízes que supostamente decidiriam mais em favor da liberdade do que da prisão.

O caso levado como exemplo foi o de Corcioli, que estava afastado da área criminal desde 2013 a pedido do Ministério Público. Após ter sido afastado, o juiz recorreu ao Conselho Nacional de Justiça que decidiu, em junho de 2014, que o juiz deveria voltar à vara criminal e determinou que o TJ-SP criasse em 60 dias regulamentação para as designações de juízes. 

No entanto, o TJ-SP recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e uma liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do CNJ.

Processo disciplinar 95.822/2016 (TJ-SP)
Processo 0004729-35.2019.2.00.0000 (CNJ)

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