Animal apreendido

Município de João Pessoa é condenado a pagar indenização por furto de cavalo

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22 de novembro de 2020, 15h58

A Administração é depositária de bens e objetos por ela apreendidos. Assim, é responsável pela sua guarda e conservação, respondendo, em razão disso, pelos prejuízos decorrentes de eventual desaparecimento ou danificação do patrimônio que estava sob sua guarda.

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Segundo decisão, Estado tem o dever de vigilância sobre os bens apreendidos
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Com esse entendimento, a juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, condenou o município a pagar indenização em decorrência do furto de um animal no Centro de Apreensão de Animais da prefeitura. Ela estipulou R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais 

O autor da ação trabalha recolhendo garrafas pet, latas, plástico e outros materiais para reciclagem. Ele conta que, em agosto de 2014, por volta da 1h da madrugada, o seu cavalo estava comendo capim, sem as cordas, e assim o animal teria fugido do seu local habitual.

Por conta disso, o centro de apreensão recolheu o equino. O autor ainda relata que, quando foi ao órgão municipal com o intuito de reaver seu animal, foi informado de que o mesmo tinha sido furtado.

O município contestou e alegou que não há nada nos autos que permita concluir que o animal estava sob vigilância do ente público. Afirmou que a Teoria da Responsabilidade Objetiva e o Código de Defesa do Consumidor seriam inaplicáveis no caso.

Na sentença, a juíza ressaltou que "o suposto furto do animal apreendido decorreu de negligência, na medida em que faltou aos agentes o devido cuidado". De acordo com a magistrada, competia à municipalidade providenciar local adequado para a guarda do animal, visando evitar que fosse furtado ou, até mesmo, lesionado por outros animais.

A magistrada ainda acrescentou que não se trata de bem furtado em via pública com pedido de indenização com fundamento no dever genérico de vigilância. "No caso em apreço, cuida-se de furto ocorrido dentro de área pública cercada e vigiada, sob administração de servidor que recebeu autorização do Estado para exercer esse mister", reforçou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
0062758-47.2014.8.15.2001

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