Expulsa do Estabelecimento

Mercado deve indenizar mulher negra por abordagem vexatória, decide juiz

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22 de novembro de 2020, 17h07

O racismo estrutural parte da compreensão de que o racismo seria um elemento constituinte da política e da economia dos Estados, uma forma de discriminação sistemática, não se tratando de atos isolados mas de um fator estrutural que organiza as relações sociais, econômicas e políticas.

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Segurança do estabelecimento achou que cliente estava pedindo esmola
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Com esse entendimento, o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª Vara Cível de Votuporanga (SP), condenou um supermercado a indenizar por danos morais uma mulher negra que foi vítima de abordagem vexatória por um segurança do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.

De acordo com os autos, a autora da ação aguardava seu pai no estacionamento do mercado, quando foi abordada pelo segurança. Ele afirmava que ela estaria pedindo esmola e exigia que se retirasse do local. A mulher tentou explicar que aguardava a carona, mas, diante da insistência do preposto, deixou o estacionamento e foi para a rua.

Em sua decisão, o juiz disse que não houve uma atitude da autora que tenha ensejado a abordagem — ou então o fato teria sido gravado pelas câmeras de segurança. "A atuação do preposto do mercado se deu como antecipação de um possível problema. Nesse sentido, a grande questão deste caso em concreto é: por que o funcionário teria desconfiado da autora?", escreveu ele.

"O juízo que o funcionário fez da requerente e que o leva a antecipar um problema inexistente, reflete, neste particular, um preconceito profundamente enraizado na sociedade brasileira, histórico, autofágico, construído da escravidão em diante", completou o magistrado.

Ele afirmou ainda que o funcionário não foi agressivo ou usou de violência, mas agiu "achando que estava fazendo o correto ao zelar pelos consumidores e clientes do local": "O que sequer ele percebeu é que dava vazão a um preconceito social tão enraizado e esperado, tão reiterado, que tornou-o, uma pessoa que certamente seria vítima em outras situações, também em agressor".

Júnior lembrou que é dever do estabelecimento zelar pelos clientes, mas que, no caso em questão, a ação da segurança se inseriu no conceito de racismo estrutural. "Trata-se de reconhecer-se, na estrutura do mercado, um específico viés que, em concreto, neste caso, pelas circunstâncias apuradas, reforça estereótipos e agrava uma diferenciação indevida", disse.

Por fim, o juiz afirmou que toda abordagem deve ser feita com base em circunstâncias objetivas, que não se vinculem a preconceitos e estereótipos sociais, de forma inclusive a quebra-los. "Por ter sido a autora confundida com alguém pedindo esmolas, sem qualquer indício de que o fazia, e sem que tenha tomado qualquer atitude suspeita de importunação aos outros clientes a justificar a abordagem, tenho que é cabível dano moral", concluiu o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1008505-47.2019.8.26.0664

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