Vítima de acidente

Se seguro prevê cobertura por danos morais, valor é limitado por contrato

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21 de novembro de 2020, 12h42

Se o contrato de seguro prevê indenização por danos morais com valor máximo, então esse valor não pode ser incorporado no pagamento por danos corporais, devendo ser respeitado o limite contratual específico.

Dmitry Kalinovsky
Seguro tinha cláusula específica sobre pagamento de indenização por danos morais
Dmitry Kalinovsky

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma seguradora a fim de determinar que a responsabilidade fica adstrita aos limites contratados na apólice, limitada ao valor de R$ 100 mil.

O caso trata de acidente automobilístico que gerou indenização por danos morais aos familiares da vítima fatal. O valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi de 470 salários mínimos.

A corte paulista aplicou ao caso a Súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

O contrato em questão, no entanto, tem cláusula em separado para a cobertura de danos morais com limitação de valor. Logo, os danos morais não poderiam ser incluídos no pagamento dos danos pessoais.

"Na hipótese em que há previsão explícita e individualizada de cobertura por danos morais, a indenização por danos corporais não abrange os de natureza moral, devendo ser respeitado o limite contratual específico", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

Por isso, a responsabilidade da seguradora fica adstrita aos limites contratados na apólice, referentes aos danos morais, e limitada ao valor de R$ 100 mil, conforme previsão contratual.

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REsp 1.550.315

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