Prerrogativas da advocacia

OAB-SC aprova desagravo público a advogada ofendida por desembargador

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21 de novembro de 2020, 12h19

O Conselho Pleno da OAB-SC aprovou, por unanimidade, um ato de desagravo público à advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves que, em sessão virtual de julgamento no dia 29 de julho deste ano, foi ofendida pelo desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

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Reprodução/YoutubeDesembargador José Ernesto Manzi profere xingamentos em sessão do TRT-12

Conforme os autos, o desembargador, durante a sessão, disse a seguinte frase à advogada: "Isso, faz essa carinha de 'fdp' que você já vai ver". Em parecer, a Comissão de Prerrogativas da OAB-SC entendeu pela caracterização do agravo às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, eis que os fatos estão registrados em vídeo.

Segundo o voto do relator, conselheiro Lucas Hildebrand, o desembargador ainda teria praticado outro agravo às prerrogativas da profissional, qual seja, negou-lhe a palavra quando essa a solicitava para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a prerrogativa prevista expressamente no artigo 7º, inciso X, parte final, da Lei 8.906.94.

"Sendo claro na gravação da sessão que, na condição de presidente dos trabalhos, o representado impediu, apesar da insistência da representada, o uso da palavra. Desse modo, dois os fundamentos do desagravo que se fazem necessários, sendo um deles a ofensa à dignidade da advogada, e o segundo por negativa do uso da palavra em cristalina hipótese prevista no Estatuto da Advocacia", afirmou.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, relembrou a importância da gravação em áudio e vídeo das audiências realizadas pelos tribunais, tanto para a defesa das prerrogativas da advocacia quando para a defesa da cidadania. O pleito é uma luta da Seccional desde o início de 2019.

"Mais uma vez temos um exemplo de ser esse o caminho para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos", considerou Horn.

O desagravo público é uma medida do Conselho Pleno da OAB-SC em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

Pedido de providências
O desembargador é alvo de um pedido de providências na Corregedoria Nacional de Justiça. A OAB-SC acompanha o feito. "A conduta inapropriada ofende o dever de urbanidade que pesa às ações do magistrado", diz trecho da petição da Ordem por meio da qual requereu a participação no caso. 

Segundo os autos, o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sugeriu à Corregedoria Nacional de Justiça que arquive o pedido de providências. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SC.

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