STF declara inconstitucional lei que proíbe limitação a uso de créditos de celular
21 de novembro de 2020, 13h39
A União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações, sendo responsável pela regulamentação da organização e da exploração do setor. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei que proíbe a imposição de limite de tempo para uso de créditos em celulares pré-pagos. O julgamento no Plenário virtual se encerrou nesta sexta-feira (20/11).
Os ministros analisaram a Lei estadual 14.228/2020, da Bahia. A maioria seguiu a relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a lei baiana interferiu em serviço público da União, "podendo afetar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de que aquela entidade federada é concedente, portanto parte do contrato". A norma também contraria resolução da Anatel, disse a ministra.
A relatora também apontou precedentes no sentido de concluir ser inconstitucional leis que previam vedação a imposição de prazo para usar créditos de celulares. E ressaltou a jurisprudência formada sobre a "inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que impunham obrigações às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações".
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio entendeu que a Constituição "não impede a elaboração de legislação estadual que, sem tratar especificamente da prestação dos serviços de telecomunicação, venha a afetar a atividade das concessionárias, preservado o núcleo de obrigações assumidas em contrato".
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ADI 6.326
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