Por entender que houve frustração de um sonho, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor de indenização a ser paga por uma empresa que deixou de transportar de charrete uma noiva para o seu casamento.
O casal contratou a ré para levar a noiva de transporte animal para o local da cerimônia de casamento. Mas o combinado não foi cumprido, e o pai da mulher teve de buscá-la de carro, o que atrasou o evento em 1 hora.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.
Os noivos recorreram, com o argumento de que o descumprimento do contrato ocasionou outros efeitos. Segundo eles, o atraso fez com que os convidados fossem atingidos por uma garoa. Além disso, a recepção teve duração menor, e assim o casal só pôde aproveitar 60% da bebida e comida compradas.
O desembargador-relator, Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que o valor do dano moral estabelecido pelo primeiro grau seria "ínfimo", já que a situação teria acabado com um sonho e atingido a esfera íntima do casal:
"Trata-se de uma cerimônia de casamento, idealizada com um ano de antecedência e que, ante o descumprimento contratual da ré/apelada, gerou angústia, tristeza e constrangimento de ambos os noivos, inclusive perante seus convidados, ao perceberem que nem a celebração, nem a recepção transcorreram como planejados", pontuou o magistrado. Por isso, aumentou a indenização para R$ 10 mil. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-MG.
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5093625-98.2017.8.13.0024