Consultor Jurídico

União quer reverter afastamento da diretoria de agências reguladoras

20 de novembro de 2020, 12h28

Por Fernanda Valente

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Para afastar judicialmente o agente público do exercício de seu cargo é necessário que haja conduta nociva à instrução de processo de ação de improbidade. Mas esse não é o caso de toda a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS). 

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ReproduçãoPara a União, decisão interferiu no Poder Executivo e deve ser suspensa

É com esse argumento que a Advocacia-Geral da União tenta reverter o afastamento dos diretores das agências reguladoras, conforme decisão da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá nesta quinta-feira (19/11). 

O estado ficou dias sem energia elétrica, situação que justificou abertura de investigação pelo Tribunal de Contas da União e fez com que a eleição municipal da capital fosse adiada pelo TSE. O juiz de primeiro grau afastou os diretores para garantir "maior isenção na apuração dos fatos".

No entanto, a União alega que o afastamento das funções vai instabilizar completamente a organização e funcionamento das agências. Ao pedir a suspensão da liminar, também sustenta que a medida ofende o princípio da estabilidade dos mandatos dos dirigentes e "implica uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo".  

O principal argumento é que nem mesmo o Presidente da  República detém competência para destituir do cargo os diretores da Aneel. Logo, isso não poderia ser feito por um magistrado de primeira instância, em uma ação que não tem objetivo de responsabilizar pessoalmente os agentes. "É nítida a ofensa ao princípio da separação dos poderes", defende a União, que critica a decisão como sendo "absurda e carente de fundamentos robustos".

Outra ressalva é a de que a liminar afastou o diretor que tomou posse na agência após o apagão no estado do Amapá e o ajuizamento da ação popular. Inexiste "qualquer possibilidade lógica de que venha a ser responsabilizado pelos eventos que culminaram no apagão que atingiu aquele ente federativo. Tal fato demonstra cabalmente que não houve o mínimo cuidado de avaliar criteriosamente a situação de cada um dos Diretores afetados pela drástica medida tomada", alega.

O afastamento também é considerado teratológico por advogados que tratam de temas regulatórios e de energia. Para eles, o apagão do Amapá pode se estender pelo país caso a decisão de seja mantida. 

Auxílio emergencial
Em outra decisão, o mesmo juiz da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá determinou o pagamento de auxílio emergencial às famílias atingidas pelo apagão.

Contra essa decisão, a União argumenta que o pagamento vai gerar "grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e social e à economia pública". Além disso, sustentou que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial.

A União também apontou as medidas administrativas que foram adotadas para mitigar a situação vivenciada. Um exemplo foi a transferência de mais de R$ 21 milhões ao Estado para as execuções de ações da defesa civil.

"A extensão consubstanciada na decisão abre um enorme espaço, sem autorização legislativa, para que o auxílio emergencial seja pago após qualquer catástrofe ou infortúnio, gerando gastos sem qualquer previsão orçamentária e ensejando um efeito multiplicador incomensurável", sustentou a União para evitar onerar os cofres públicos. Com a medida estima-se custo superior a R$ 418 milhões, "sem que haja, no presente momento, previsão orçamentária específica".

A atuação da AGU foi feita pela Procuradoria Regional Federal e da União na 1ª Região, que apresentaram duas suspensões de liminares no Tribunal Regional da 1ª Região.

Clique aqui e aqui para ler as iniciais
Processos: 1008292-03.2020.4.01.3100 e 1038190-49.2020.4.01.0000