Não é possível

TRF-1 suspende prorrogação de auxílio emergencial a famílias carentes do AP

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20 de novembro de 2020, 20h24

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu nesta sexta-feira (20/11), após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão da Justiça Federal do Amapá que havia determinado a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, por mais dois meses, para famílias carentes do estado

Reprodução/TV Globo
Reprodução/TV GloboManifestação de famílias em Macapá

Na decisão, o desembargador apontou que não é possível admitir que a Justiça interfira na execução de políticas públicas. "Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", escreveu.

O presidente do TRF-1 também ressaltou o impacto orçamentário apresentado pelo governo para a medida. Para o magistrado, neste ponto, "vislumbra-se, também, na espécie, a possibilidade da ocorrência de grave lesão à economia pública".

A decisão, agora suspensa, valia para moradores dos 13 municípios atingidos pela crise energética que atinge o estado desde o começo de novembro. Passados 18 dias, as cidades ainda não têm garantia de abastecimento constante de eletricidade.

No pedido, a AGU argumentou que o pagamento causaria "grave lesão à ordem" pública jurídica, administrativa e social e à economia pública. Ponderou ainda que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial.

"Não se pode simplesmente pressupor a omissão da União — sem evidências — e, por essa razão, determinar-se a criação de um novo benefício social pela via judicial", argumentou o governo federal.

Para o governo, o pagamento do auxílio irá onerar os cofres públicos, na medida em que resultará em um custo estimado superior a R$ 418 milhões, sem que haja, no momento, previsão orçamentária específica para atender à medida.

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1038190-49.2020.4.01.0000

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