Pedido inusitado

Juiz manda cônjuge de autora que pediu gratuidade mostrar holerite e IR

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20 de novembro de 2020, 14h33

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Juiz determinou que a cônjuge da reclamante apresente holerite para aferição de pedido de Justiça Gratuita em SC
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O juiz Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Blumenau (SC) decidiu converter julgamento em diligência para aferir se a reclamante, que pediu gratuidade da Justiça, realmente necessita do benefício.

Além de alertar para uma possível multa, o magistrado estipulou um prazo de dez dias para que a parte apresente as três últimas declarações de imposto de renda e os três últimos demonstrativos de pagamento de seu cônjuge.  

O juiz ainda afirma que, se os documentos não forem apresentados, poderá negar o pedido de gratuidade e condenar a autora da ação ao pagamento de dez vezes o valor das custas processuais correspondentes.

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