Danos ambientais

Homem é condenado pelo TJ-SP por prática de garimpo em área de Mata Atlântica

Autor

20 de novembro de 2020, 10h17

A organização que o acusado integrava se armou e se estruturou para procurar ouro em área de proteção ambiental da Mata Atlântica. Eles não se importaram em colocar em risco a paz pública e o meio ambiente para procurar pedras preciosas no subsolo, que, diga-se de passagem, pertence à União.

Reprodução
ReproduçãoHomem é condenado pelo TJ-SP por prática de garimpo em área de Mata Atlântica

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de praticar crimes ambientais no Parque Estadual Intervales, localizado no sul do estado. A pena foi fixada em quatro anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.

Segundo a denúncia, houve supressão de vegetação e preparo para atividade de garimpo, por meio da utilização de meios de combustão e mercúrio, em área considerada de preservação permanente por se tratar de bioma da Mata Atlântica. O réu teria agido com três comparsas, configurando associação criminosa. No local, foram apreendidos diversos materiais, como cilindro de oxigênio, gerador, compressor de ar, cerca de 20 litros de gasolina e lixadeira.

O relator, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou que o desmatamento ocorreu por vários dias, de forma estruturada e com emprego de equipamentos próprios. "Inegável que tais circunstâncias indicam intensa censurabilidade da conduta e determinação criminosa, reveladores de motivação egoísta e fútil, além do completo menosprezo para com o meio ambiente", afirmou.

Gonçalves também afastou o argumento do réu de que havia sido a contratado por um pessoa desconhecida, abordado num bar em outra cidade do Estado, e que teria viajado por caminhos que não soube descrever, pegando carona com diversos caminhoneiros até chegar ao local dos fatos, que sequer conhecia. O réu alegou que receberia R$ 2 mil por semana para atuar no garimpo e que aceitou por estar desempregado.

"Todos os indícios evidenciam, como bem concluiu a sentença, que o apelante conhecia o Vale do Ribeira, os bananais ali existentes, bem como os demais comparsas, sendo certo que o fato de que todos os agentes possuíssem apelidos com nomes de Estados brasileiros é indicativo de que fossem membros do mesmo grupo, com idêntico propósito criminoso, qual seja, suprimir vegetação e procurar ouro em área de preservação permanente APP Parque Intervales", completou.

Processo 1500183-35.2020.8.26.0570

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!