interferência indevida

Desembargador derruba liminar que afastou a diretoria de agências reguladoras

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20 de novembro de 2020, 18h15

Por falta de indícios e elementos de prova, o desembargador I'talo Fioravanti de Sabo Mendes, do Tribunal Regional da 1ª Região, derrubou a liminar que havia determinado o afastamento dos diretores da Aneel e ONS pelo apagão no Amapá. 

CREA-RO
Desembargador afastou o cogitado "risco patente" que pudesse interferir na investigação pelo TCU
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O estado ficou dias sem energia elétrica, situação que justificou abertura de investigação pelo Tribunal de Contas da União e fez com que a eleição municipal da capital fosse adiada pelo TSE. O juiz de primeiro grau afastou os diretores para garantir "maior isenção na apuração dos fatos".

Na decisão desta sexta-feira (20/11), o magistrado entende que não há como comprovar o cogitado 'risco patente' de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos que possam comprometer ou elucidar a exata apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União".

O magistrado acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União, que recorreu para reverter o afastamento e sustentou que a decisão envolve danos imediatos e potenciais aos investidores e usuários. A União alegou também que o afastamento das funções iria instabilizar completamente a organização e funcionamento das agências. E criticou a "interferência indevida" no Poder Executivo.

Decisão do auxílio
A União também recorreu de outra decisão, do mesmo juiz, que determinou o pagamento de auxílio emergencial às famílias atingidas pelo apagão.

Contra essa decisão, a União argumenta que o pagamento vai gerar "grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e social e à economia pública". Além disso, sustentou que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial. Esse caso ainda não foi analisado.

Clique aqui para ler a decisão
1038175-80.2020.4.01.0000

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