Direitos humanos

Companhia deve instalar mais pontos de energia em comunidade quilombola

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20 de novembro de 2020, 7h24

As comunidades quilombolas, a partir de critérios de autodefinição, têm os mesmos direitos garantidos à população em geral. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia de energia elétrica apresente cronograma de instalação de novos pontos de luz e relógios individualizados para todas as 47 famílias da Comunidade Quilombola do Carmo, em São Roque, no interior paulista.

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ReproduçãoCompanhia deve instalar mais pontos de energia em comunidade quilombola

Atualmente, os moradores dividem um único ponto de energia, com prejuízo da segurança e do abastecimento regular de eletricidade. Nos autos, a empresa sustentou que a incerteza na regularidade da área em questão — o Incra ainda não concluiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da Comunidade Quilombola — impediria a ligação da energia elétrica.

Porém, para o relator do acórdão, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, não é por isso "que se haverá de também postergar a instalação individualizada de ponto de entrada de energia elétrica, submetendo a comunidade, por tempo indeterminado, aos riscos e inconvenientes decorrentes do compartilhamento de uma única instalação por 47 famílias, o que conspira contra a norma dos artigos 1º, III, 3º, I, 4º, II, todos da Constituição federal".

O desembargador destacou que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos Povos Indígenas e Tribais e assegura às comunidades quilombolas o exercício de direitos garantidos à população em geral.

"Quanto a dizer que a situação perdura há mais de década, o que afastaria o periculum in mora, é certo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo somente assumiu o caso em 2019, não se podendo argumentar com 'omissão' por parte das famílias que vivem em situação precária, tampouco com a consolidação da situação de fato", finalizou.

O relator sorteado, desembargador Fernão Borba Franco, ficou vencido. Para ele, não seria possível dar andamento ao fornecimento adequado de eletricidade sem informações do Incra, "que esclareçam razoavelmente a regularidade da ocupação, o andamento do processo administrativo de identificação e delimitação e, especificamente, os contornos da área em que será possível a implantação da estrutura elétrica".

Processo 2156501-50.2020.8.26.0000

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