Possível x ideal

Audiência de menor por videoconferência na epidemia não viola ECA, diz STJ

Autor

20 de novembro de 2020, 7h47

A realização da audiência de apresentação de menores infratores ao juízo da Infância e da Juventude por meio de videoconferência é medida excepcional causada pela epidemia, de caráter emergencial, temporário e necessário. Por isso, não há violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a ser reparada.

Reprodução
Apresentação do menor em audiência por videoconferência serve aos interesses dele próprio, segundo a 6ª Turma do STJ
Reprodução

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro em Habeas Corpus coletivo pela anulação das ordens de audiência por videoconferência, com salvo conduto para que os adolescentes infratores não sejam obrigados a participar delas.

Tais audiências fazem parte do processo de apuração de ato infracional atribuído a adolescente previsto no ECA. É nelas que o magistrado decide sobre a decretação ou manutenção da internação em instituição educacional.

Segundo a Defensoria, o Judiciário carioca não poderia ter designado sua realização por videoconferência porque, além de sem previsão legal, se transforma em procedimento hostil, burocrático e frio que viola a "teleologia do direito socioeducativo".

Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que a decisão de uso da videoconferência foi bem fundamentada pelo juízo da Infância e da Juventude. Isso porque o magistrado, em seu entendimento, estava preocupado em dar resposta rápida no momento de epidemia e necessidade de reduzida circulação social.

O colegiado ainda traçou um paralelo com a situação das audiências de custódia, que passaram a ser realizadas por videoconferência durante a epidemia e cujo funcionamento foi referendado em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, relatada pelo ministro Celso de Mello.

Rafael Luz/STJ
Ministra Laurita Vaz descartou ilegalidade na prática diante do contexto da epidemia
Rafael Luz/STJ

A ministra Laurita ainda acolheu sugestão do ministro Sebastião Reis Júnior, de recomendar que tais audiências ocorram em tempo real, permitindo a interação entre o magistrado, as partes e demais participantes, para proporcionar "máxima equivalência com o ato realizado presencialmente".

O ministro Rogerio Schietti reconheceu as deficiências do sistema, mas apontou que o caso é de colisão de interesses: por um lado, o acesso à Justiça, e por outro o objetivo de que o processo não se transforme num risco aos participantes.

"A realidade do momento não permite que se suspendam indefinidamente esses procedimentos, que são inclusive realizados no interesse do próprio adolescente", destacou o ministro Nefi Cordeiro. "Tem o mundo ideal e o mundo possível. O possível é essa forma que foi encontrada", concordou o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

HC 588.902

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!