Tutela preventiva

TST manda abatedouro de MS cumprir 43 normas de segurança para trabalhadores

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19 de novembro de 2020, 14h57

Uma empresa alimentícia do Mato Grosso do Sul terá de cumprir 43 normas de segurança em seu abatedouro, onde já ocorreram acidentes com trabalhadores. A obrigação foi imposta pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu a tutela preventivo-inibitória solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A Bello Alimentos terá de cumprir normas de segurança em seu abatedouro
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O colegiado entendeu que a Bello Alimentos Ltda. afastou as irregularidades apontadas nas vistorias realizadas no abatedouro, localizado na zona rural de Aparecida do Taboado (MS), mas não há garantias de que elas não serão repetidas no futuro.

Em ação civil pública, o MPT relatou que, na inspeção conjunta realizada com o Corpo de Bombeiros e a fiscalização do trabalho no abatedouro, foram constatadas 69 irregularidades. Segundo o MPT, a empresa foi advertida, mas nada fez sobre a exposição dos trabalhadores a diversos riscos de acidente de trabalho decorrentes de problemas como espaços confinados de armazenamento e falta de equipamentos de ventilação mecânica, de comunicação, de atendimento pré-hospitalar e de iluminação.

Em razão dessa situação, um empregado morreu soterrado por uma montanha de farelo de soja e outro caiu da escada no interior do silo. O MPT pediu, então, a determinação de obrigação do cumprimento das normas da saúde e segurança de trabalho e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 800 mil a título de dano moral coletivo.

O juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) acolheu parcialmente o pedido por entender que, em relação a vários itens tidos como descumpridos, a empresa conseguiu provar a adequação às normas. A sentença fixou o dano moral em R$ 50 mil, mas negou a concessão da tutela inibitória pretendida pelo MPT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MT), por sua vez, julgou improcedente o pedido do MPT em relação a 43 itens e manteve o indeferimento da tutela inibitória, com o argumento de que não mais existiam as condições de insegurança de trabalho antes constatadas.

A corte superior, porém, teve outro entendimento. A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Kátia Arruda, explicou que o instituto da tutela inibitória é voltado para o futuro e serve para impedir a prática, a repetição ou a continuidade de um ilícito. Para ela, o deferimento do pedido é adequado porque visa a evitar que a empresa repita as irregularidades.

"O ambiente do trabalho está seguro hoje; no entanto, não há garantias de que as irregularidades outrora praticadas não serão repetidas", justificou a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 542-50.2014.5.24.0061

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