Aquisição temerária

TCU condena ex-ministro da pesca por compra irregular de lanchas-patrulha

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19 de novembro de 2020, 12h56

O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (19/11), condenar o ex-ministro da Pesca Altemir Gregolin (que chefiou a pasta de 2006 a 2010) e outros ex-funcionários pela compra irregular de lanchas-patrulha. 

Acervo/Agência Brasil
Ministério da Pesca comprou 28 lanchas-patrulha que custaram R$ 31 milhões
Acervo/Agência Brasil

Em julgamento unânime, o colegiado condenou solidariamente os envolvidos ao pagamento do débito de R$ 1 milhão. Em razão do débito, também foi aplicada multa de R$ 1,8 milhão. Os ministros deram 15 dias para que comprovem o recolhimento e aplicaram multas individuais de R$ 900 mil. Além disso, o ex-ministro e outros ficarão inabilitados para participar de comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo período de 6 anos. 

O processo chegou ao TCU em 2012 para questionar as aquisições de 28 lanchas-patrulha pelo extinto Ministério da Pesca e Aquicultura. As lanchas custaram R$ 31 milhões e, segundo os auditores, houve superfaturamento e falhas no processo licitatório. 

Relator, o ministro Walton Alencar entendeu que a compra foi temerária e que a licitação não considerou critérios mínimos de planejamento para as aquisições, descumprindo vários princípios.

Em seu relatório, o ministro disse que a compra foi maior do que o Ministério tinha capacidade de colocar em atividade e as lanchas gastavam tanto combustível que não podiam operar normalmente. “Eram óbvios os riscos de subutilização e abandono dos bens licitados”, segundo os pareceres citados pelo relator.

Alencar também concordou com o parecer que apontou para um direcionamento da aquisição para escolher o fornecedor. Para ele, os ex-funcionários não conseguiram afastar esses indícios, motivo pelo qual julgou irregulares as contas.

A sugestão de declarar a inabilitação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (Secex Ambiental). O relator determinou que a secretaria faça as diligências para ver a situação das lanchas atualmente e, a depender da situação encontrada, adote as providências cabíveis.

O ministro Augusto Nardes declarou impedimento para atuar nos autos.

TC 009.031/2012-0

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