Venda ilegal

Site não pode negociar pontos de programas de fidelidade da Latam

Autor

19 de novembro de 2020, 19h01

Por contrariar as regras dos programas TAM Fidelidade e Multiplus Fidelidade em seu site, o site Hotmilhas deve interromper a negociação de pontos, deixar de vender bilhetes da companhia aérea Latam e retirar o nome da empresa da página. A decisão, publicada nesta quinta-feira (19/11), é da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Reprodução
Site Site não pode negociar pontos de programas de fidelidade da Latam

Para o juiz Pedro Câmara Raposo-Lopes, a venda de pontos ou "milhas" fora do programa de fidelidade administrado pela Latam contraria as normas do sistema e sua razão de ser, que é a formação de um grupo de consumidores cativos e assíduos.

Porém, o juiz negou o pedido da companhia aérea de obrigar o réu a fornecer os dados dos participantes de seu programa de fidelidade que venderam pontos ao Hotmilhas, pois "não há norma que ampare tal pedido".

Ele entendeu, ainda, não haver dano extrapatrimonial passível de compensação, pois a atuação do site não causou abalo de crédito ou difamação ao nome da Latam e seu programa de fidelidade. "Até porque não houve prova de indevida utilização de marca. A simples menção à denominação das autoras não equivale à efetiva utilização da marca por terceiro não autorizado", afirmou Raposo-Lopes.

Também não aceitou o pedido para que a empresa fosse condenado a indenizar por lucros cessantes "e eventuais outros danos às autoras que sejam apurados em liquidação de sentença".

"As passagens que foram emitidas pela TAM Linhas Aéreas em função das "milhas" acumuladas pelos usuários seriam emitidas de toda e qualquer sorte, a não ser que expirassem", complementou.

O juiz negou, ainda, o pedido de indenização sobre o breakage, afirmando se tratar de dano hipotético. O breakage é a apropriação contábil decorrente da não utilização de "milhas" por expiração.

Argumentos da Latam
Segundo a Latam, a maior ocupação da aeronave por passageiros bonificados indevidamente com a compra das pontuações reduz a oferta de assentos para passageiros pagantes ou membros do seu programa fidelidade, provocando a elevação dos preços cobrados pela companhia aérea, em razão da redução de assentos pagos.

Disse que o réu fomenta o descumprimento dos regulamentos da empresa oficial, estimulando a negociação de "milhas" acumuladas e a aquisição de bilhetes fora dos canais autorizados, resultando em seu enriquecimento ilícito.

As atividades desenvolvidas pelo site Hotmilhas consistem, entre outras, em aproximar os titulares de pontos do Multiplus e terceiros que pretendam adquirir bilhetes a preços menores do que os praticados pela companhia aérea.

O proprietário do site sustentou que as autoras pretendem impedir que os titulares de pontos ou de "milhas" possam alienar tais direitos antes do prazo fixado para sua expiração, sendo que a expiração reverte-se em importante incremento da receita operacional das mesmas.

De acordo com a defesa do réu, "as milhas que expiram anualmente seriam bastantes para a aquisição de cinco milhões de passagens de voos originados do Brasil para qualquer país da América do Sul". Ele afirmou que não comercializa passagens, apenas faz a intermediação da cessão, unindo os interessados. Com informações da assessoria do TJ-MG.

0024.13.197143-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!