Acusação falsa

Nassif deve indenizar por dizer que MBL recebeu dinheiro da "lava jato"

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19 de novembro de 2020, 15h46

Jornalista que faz imputação falsa comete ato ilícito, o que gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (19/11) o jornalista Luís Nassif a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil ao Movimento Renovação Liberal, proprietário da marca Movimento Brasil Livre (MBL), por ter divulgado que o grupo recebeu dinheiro da fundação da operação “lava jato”.

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O jornalista Luís Nassif
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Em texto publicado no Jornal GGN, Nassif afirmou que, como a "lava jato" se tornou uma organização política, iria usar os R$ 2,5 bilhões do fundo constituído com recursos da Petrobras para financiar organizações que empunhassem suas bandeiras.

"Como a 'lava jato' se tornou uma organização política, esse dinheiro servirá para financiar uma estrutura política de apoio por todo o país. As verbas estão garantidas e nem serão necessários laranjas, como os do PSL. Basta uma fundação, uma associação, um clube, uma consultoria em qualquer parte do país, empunhando as bandeiras da 'lava jato', de luta contra a corrupção, para se enquadrar nos estatutos da fundação e obter aportes financeiros", disse o jornalista.

Em seguida, Nassif citou o MBL. "O Movimento Brasil Livre foi financiado com R$ 5 milhões, com a missão grandiosa de defender a iniciativa privada. Gerou um batalhão de candidatos políticos."

Representado pelos advogados Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli, assessor parlamentar do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), e Rubens Alberto Gatti Nunes, que foi eleito vereador de São Paulo pelo Patriota, o MBL foi à Justiça, afirmando que a acusação de que recebeu dinheiro do fundo da "lava jato" é falsa. Em sua defesa, o jornalista sustentou que não declarou que o MBL recebeu financiamento da "lava jato", mas que obteve doações no total de R$ 5 milhões com o fim de defender a iniciativa privada.

O pedido foi negado em primeira instância, mas o MBL recorreu. O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, apontou que a ideia central do texto é sustentar que o dinheiro do fundo será transferido a entidades voltadas a um suposto projeto de poder dos promotores e juízes da "lava jato".

Assim, quando Nassif, sem qualquer ressalva, imputa ao MBL o recebimento de R$ 5 milhões, "remete diretamente ao assunto principal do texto, qual seja, as doações ilícitas que seriam realizadas pela fundação ligada à operação 'lava jato'".

"Do modo como a imputação foi feita, sem esclarecimentos e no parágrafo imediatamente abaixo do questionamento e das críticas sobre o destino das verbas bilionárias do fundo, a única conclusão possível é a de que os recursos de 5 milhões recebidos pelo MBL foram doados pela 'lava jato'", avaliou o magistrado.

De acordo com ele, o jornalista poderia afirmar que o MBL recebeu financiamento de R$ 5 milhões, mas com a ressalva de que os recursos não tiveram origem no fundo da operação. Como não o fez, Nassif excedeu o direito de crítica e cometeu ato ilícito, ressaltou o relator.

O jornalista sustenta que uma leitura imparcial do texto mostra que a sentença foi equivocada e que a “única conclusão possível”, alegada pelo relator, não se sustenta.

Diz ele:
– No texto, separo claramente os tempos do verbo. No caso da fundação, o dinheiro "servirá" para financiar uma estrutura política de apoio político. No caso do MBL, digo que "foi financiado". A única conclusão possível é que são eventos independentes;
– Separo claramente os objetivos de cada lado: no caso da fundação da Lava Jato, a luta contra a corrupção; no caso do MBL, defender a iniciativa privada. A única conclusão possível é que são bandeiras diferentes;
– Menciono o "batalhão de candidatos políticos" que o MBL bancou com R$ 5 milhões. Como os tempos são diferentes e as bandeiras são distintas, a única conclusão possível é que a menção visa mostrar o potencial de lançamento de candidatos políticos pela Lava Jato, com sua verba de R$ 2,5 bilhões.

O jornalista sustenta que em nenhum momento falou em doações ilícitas.

Clique aqui para ler a decisão
1038986-02.2020.8.26.0100

*texto atualizado às 18h para acréscimos de informações

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