Briga institucional

MP-RJ reúne denúncias de audiências sem prevenção à Covid; magistrados criticam

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19 de novembro de 2020, 13h55

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, avisou aos integrantes do Ministério Público que eles podem denunciar magistrados que estão promovendo audiências e sessões de julgamento presenciais em desconformidade com as normas sanitárias durante a epidemia de coronavírus.

Divulgação/MP-RJ
MP-RJ afirmou que integrantes podem denunciar audiências presenciais
Reprodução

No aviso, Gussem disse que os relatos — até agora, feitos informalmente — de atos judiciais que não respeitam as regras de prevenção à Covid-19 podem ser enviados aos Centros de Apoio Operacional do MP-RJ. Com essas informações, o PGJ irá avaliar as medidas a serem adotadas.

Em nota conjunta, Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e Felipe Gonçalves, presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, afirmaram que as audiências presenciais respeitam as normas para evitar o contágio pelo coronavírus.

"São absolutamente seguros os atos processuais que exigem a presença das pessoas imprescindíveis ao desenrolar da ação. O distanciamento social é obrigatório, assim como o uso particular de materiais de segurança, como as máscaras faciais, indumentária já incorporada ao dia a dia dos brasileiros. Todas as dependências são providas de higienizadores recomendados pelas autoridades sanitárias internacionais, como o álcool na consistência de gel."

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores, desembargador Marcelo Buhatem, também criticou a nota de Gussem, apontando que o MP-RJ não pode ameaçar tomar providências contra magistrados por eles estarem cumprindo suas funções.

"Grosso modo, o aviso deseja apurar a seguinte pergunta "Como se atrevem os magistrados a trabalharem durante a pandemia!?" E a resposta é simples. Em respeito às partes! A produção de centena de milhares de atos judiciais comprovam a afirmação, e a realização de atos presenciais, de forma alguma, foi proibida pelo emaranhado de normas citadas, bastando que se adotem as medidas protetivas, já adotadas nas dependências dos fóruns".

"A propósito, será que o membros do MP-RJ que, eventualmente, oficiarão à sua chefia estão realmente em afastamento e isolamento sociais ou só o fazem ou se lembram de fazer quando precisam comparecer aos fóruns, isto é, fora do seu lazer diário? Aliás, lembro que até feijoada de escola de samba, praias, shoppings, festas, bares, restaurantes já foram liberados, e que provavelmente devem estar sendo frequentados por todos os segmentos sociais", declarou Buhatem.

Sem briga
Em nota publicada na tarde desta quinta-feira (19/11), Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro afirmaram que não ignoraram as "importantes medidas protetivas" adotadas pelo TJ-RJ na epidemia.

"Ao contrário, são inegáveis o pioneirismo e a eficiência do Poder Judiciário fluminense, manifestados nos indicadores estatísticos durante o período pandêmico. Dentre as citadas cautelas, assume particular importância a excepcionalidade da realização de sessões e audiências presenciais, restrição prevista na própria norma de regência do Poder Judiciário e fundamental ao controle da disseminação do novo coronavírus".

De acordo com a PGJ e a Amperj, o objetivo é adotar medidas com relação a atos processuais específicos que forem feitos em contrariedade às normas sanitárias impostas pelo tribunal.

"Frise-se, por fim, que a prevalecer a cultura de observância às rígidas normas de proteção ditadas pelo TJ-RJ, o número de relatos e ocorrências relevantes serão, necessariamente, reduzidos".

*Texto atualizado às 18h11 do dia 19/11/2020 para acréscimo de informações.

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