Opinião

O sistema Sisbajud no âmbito da Justiça do Trabalho

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19 de novembro de 2020, 10h35

Em setembro de 2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, chamado Sisbajud, passou a substituir o Bacenjud no âmbito da Justiça do Trabalho, interligando o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras.

O novo sistema é o resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, o Bacen e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e visa a ampliar as funcionalidades das ordens de bloqueio de ativos de devedores com valores reconhecidos em processos judiciais e transitados em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

O objetivo do sistema é, claramente, acelerar a fase de execução com o pagamento do débito e o encerramento do processo trabalhista, tudo para que a prestação jurisdicional seja entregue de forma satisfatória ao Fisco.

O Sisbajud também foi desenvolvido para funcionar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o que não ocorria com o Bacenjud, que surgiu muito antes da nova forma virtual de tramitação de processos, apresentando mais uma vantagem, o fato de tudo ser eletrônico.

O que ocorre hoje no andamento ordinário dos processos trabalhistas é — quando da divulgação de sentenças favoráveis ao reclamante — já na fase de execução — que é o momento em que o devedor é intimado a pagar o montante liquidado no processo — a efetividade no cumprimento, com o pagamento da condenação, fica extremamente prejudicada.

A nova ferramenta nesse cenário de execução é muito mais ágil. Isso porque requisita ao Banco Central informações detalhadas de extrato de conta corrente, de conta de FGTS, PIS, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contratos de abertura de conta e investimento, cópia de cheques.

O novo sistema permite ainda bloqueios em outras contas do devedor que não a conta corrente, como poupança, investimentos e ativos imobiliários, bem como títulos de renda fixa e ações.

Além disso, a partir do módulo quebra de sigilo será possível reiteração automática de ordens de bloqueio na esfera trabalhista, em que o juiz poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem de penhora deve ser reiterada.

Não obstante toda a novidade acima citada, com a inclusão do CPF da parte devedora no sistema, o juízo terá acesso de forma automática aos bancos e financiamentos da parte envolvida.

Casos relevantes sobre a aplicação do Sisbajud vêm acontecendo na Justiça do Trabalho, onde a ferramenta ainda não está rodando de forma plena.

O que se tem de relato até o momento é que as informações não estão sendo liberadas ao juízo com rapidez, o sistema está lento nas respostas e apresenta inconsistências.

Casos mais graves como bloqueio sem aviso, bloqueio em duplicidade e, por fim, bloqueio de ativos sem a possibilidade de desbloqueio também tem sido relatados pelos advogados e usuários do novo módulo.

A demora, segundo nota recente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, se deve ao fato de que alguns bancos não concluíram os processos de integração de seus sistemas à nova ferramenta de busca dos ativos, o que gerou inconsistências.

De toda forma, uma constatação é certa: os bloqueios de valores serão mais efetivos, constantes e céleres, não havendo em alguns casos a possibilidade de recursos e nem de desbloqueios imediatos.

Cabe destacar que o sistema é intuitivo e foi desenvolvido para dar maior segurança aos credores, com resultados mais expressivos e definitivos. Quando em vigor efetivamente trará enorme benefício ao exequente, seja fisco, pessoa natural ou jurídica.

Em especial para a Justiça do Trabalho, a ferramenta vem em boa hora, considerando a melhoria na satisfação de créditos trabalhistas diante da crise promovida pela pandemia da Covid-19, promovendo maior efetividade às inúmeras condenações trabalhistas que tramitam sem previsão de constrição de valores ou ativos dos devedores.

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