Interesse da Caixa

Evento analisa decisão do STF sobre competência para ações de seguro habitacional

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19 de novembro de 2020, 9h31

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STF fixou tese sobre casos de contrato de seguro vinculado a apólice pública, em que a Caixa atue em defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais
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Um importante precedente do STF, com repercussão geral reconhecida, foi o tema do terceiro e último dia de debates do "Seminário Jurídico de Seguros", ocorrido nesta quarta-feira (18/11). A decisão em questão se refere ao recurso extraordinário 827.996, que reconheceu a competência da Justiça Federal para analisar processos sobre o pagamento de indenizações do seguro habitacional público, em razão do potencial interesse da Caixa Econômica Federal.

"É um dos temas mais espinhosos que já vi no STJ. Temos de comemorar que finalmente o Supremo decidiu a questão da maneira mais adequada possível", resumiu o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça.

Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, o evento por videoconferência teve o apoio do STJ e foi transmitido ao vivo pelo YouTube. Além do ministro Cueva, participaram do encontro desta quarta o ministro Gurgel de Faria; o procurador-geral da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Igor Lourenço; e o advogado Gustavo Fleichman. O ministro Moura Ribeiro acompanhou o painel.

Os debatedores lembraram que as discussões em torno da competência para o julgamento das ações sobre indenizações do seguro habitacional público do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estão travadas há mais de uma década. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o STF conseguiu, enfim, resolver a questão.

"Partilho desse grande otimismo", afirmou o magistrado, acrescentando que, finalmente, o Supremo "estabeleceu critérios bem claros e um marco temporal preciso para delimitar a competência, a fim de que as ações possam ter um desfecho".

Segundo o ministro, a pacificação da controvérsia vai permitir, inclusive, que as disputas a respeito das indenizações do SFH passem a ser resolvidas por mediação. Ele mencionou o uso do método consensual em um conflito de competência na Corte Especial. "Esse, certamente, será um estudo de caso sobre como liderar uma mediação tão difícil. É um sinal muito importante para casos futuros", destacou.

O ministro Gurgel de Faria afirmou que ele e outros colegas já estão aplicando o entendimento firmado pelo STF em suas decisões monocráticas. "Por que a competência da Justiça Federal? Quando uma empresa pública federal estiver atuando em determinada demanda, mesmo como simples interessada, a Constituição diz que aquela matéria, em razão da pessoa, é de competência da Justiça Federal", explicou.

Por outro lado, segundo Gurgel, há ministros que ainda estão aguardando a definição de competência entre a 1ª e a 2ª Seção do STJ para apreciar o tema. Em sua avaliação, a Corte Especial deve estabelecer que a palavra final sobre as indenizações do seguro habitacional público caberá à 1ª Seção.  

"A Corte Especial tem se posicionado da seguinte forma: se, por acaso, o tema envolve Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), então, a competência é da 1ª Seção, porque envolve interesse público", ressaltou o ministro.

Risco operacional
Outro ponto debatido foi o impacto financeiro resultante da indefinição jurídica — até então existente — sobre a competência para o julgamento dos processos envolvendo as indenizações do seguro habitacional.

De acordo com o procurador-geral da Susep, Igor Lourenço, os pagamentos determinados pela Justiça Federal totalizaram cerca de R$ 150 milhões até março de 2019. No caso da Justiça dos estados, as seguradoras foram obrigadas a desembolsar montante superior a R$ 3 bilhões. "A gente poderia ter um problema de solvência", afirmou Lourenço.

Em nome das seguradoras, o advogado Gustavo Fleichman concordou que a segurança jurídica trazida pela decisão do STF vai reduzir os riscos operacionais do ramo. Ele destacou levantamento do setor segundo o qual o precedente do STF vem sendo observado por cerca de 67% das decisões de primeira e segunda instâncias. Fleichman também chamou a atenção para os benefícios aos segurados a partir do novo cenário jurídico.

"Eles passam a ter uma Justiça mais célere. Acaba a quantidade enorme de discussões no Judiciário, que está atravancado com essas ações, que não saem do lugar. Além disso, a Caixa já demonstrou disposição em resolver o problema", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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