Associação questiona limitação do orçamento do MP do Ceará imposta por lei
19 de novembro de 2020, 11h11
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da lei estadual 17.278/2020, do Ceará, segundo a qual as despesas da folha complementar do Ministério Público estadual, em 2021, não poderão exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.
Na avaliação da entidade, a medida viola a autonomia financeira do MP-CE, prevista no artigo 127 da Constituição Federal, pois impede a inclusão, no orçamento anual relativo a 2021, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas com seus membros ativos e inativos.
De acordo com a Conamp, o Ministério Público cearense não foi previamente ouvido a respeito da elaboração de seu orçamento. A associação destaca, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 4.356, declarou inconstitucional trecho de lei do Ceará de 2009 com teor semelhante. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 6.594
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