TJ-SP proíbe cidadão de promover carreatas e atos contra quarentena
18 de novembro de 2020, 16h27
O estímulo à inobservância do distanciamento social tem potencial de intensificar a disseminação de gravíssima doença, constituindo fator de risco, em escala difusa, para a vida e a saúde de terceiros.
Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido da Prefeitura de Mogi das Cruzes e proibiu um morador da cidade de promover carreatas ou atos públicos que estimulem as pessoas a sair de casa no período de quarentena contra o coronavírus.
Segundo o relator, desembargador Bandeira Lins, as medidas de contenção previstas em decretos estadual e municipal representam esforços do Poder Público no sentido de preservação de vidas e, portanto, precisam ser respeitados. No caso dos autos, ele concluiu que os elementos indicam que o morador estaria empenhado em frustrar a eficácia da política local de combate à Covid-19.
"Não se está diante do exercício regular e jurídico de liberdades públicas se o que se preconiza é, em última análise, a deterioração dos direitos fundamentais à vida e à saúde. A ordem jurídica, a rigor, não seria sequer ordem e menos ainda jurídica se pudesse ser invocada em contradição com suas premissas fundamentais", afirmou. A decisão foi por unanimidade.
Processo 2062528-41.2020.8.26.0000
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