Margarina e Maionese

Cade aprova a compra de setores da Bunge pela Seara para favorecer a concorrência

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18 de novembro de 2020, 18h26

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (18/11), o ato de concentração por meio do qual a Seara adquiriu os setores de maioneses e margarinas da Bunge. Na compra, a Seara adquiriu fábricas, algumas marcas dos produtos e outros ativos da Bunge.

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Seara comprou os setores de margarina
e maionese da Bunge
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De acordo com o conselheiro-relator do caso, Sérgio Ravagnani, o ato de concentração não apresenta preocupações concorrenciais em nenhum dos segmentos que ele abrange: maionese, óleo degomado de soja e margarinas. Em sua análise, o relator demonstrou que no mercado de maioneses haverá a mera substituição de agente econômico, com a entrada da Seara no lugar da Bunge.

A BRF, responsável pela marca Qualy domina mais de 50% do mercado, enquanto Bunge e Seara somam cerca de 25% do faturamento e em torno de 35% do volume comercializado. O Cade mostrou entender que a rivalidade entre as marcas e o histórico do setor de não ter ações coordenadas que diminuam a concorrência são suficientes para assegurar a competitividade. Ou seja: a decisão favorece a concorrência ao criar um competidor mais forte contra o líder que tem mais da metade do mercado nacional.

Com relação ao óleo degomado de soja (insumo utilizado na produção de margarinas e que tem a Bunge como maior produtora nacional), Ravagnani destacou que a operação não altera a disponibilidade dele no mercado. Ficou demonstrado nos autos do processo que há diversos outros fornecedores do produto e vários concorrentes afirmaram não ter dificuldades de obter o óleo.

No segmento de margarinas, por sua vez, o relator verificou que existe rivalidade suficiente para evitar eventual exercício de poder de mercado por parte da Seara. A análise também indicou que a operação terá impacto positivo, tornando o mercado de margarinas mais competitivo e melhorando as condições de distribuição dos produtos.

O Tribunal do Cade seguiu o entendimento do relator e o ato de concentração foi aprovado sem restrições.

Para a advogada e ex-conselheira do Cade Polyanna Vilanova, a decisão não altera o equilíbrio do setor. "O foco da autoridade concorrencial é preservar a concorrência, ou seja, reduzir ao máximo as possibilidade de impactos negativos ao mercado."

"A aprovação se deu com foco na rivalidade", explica a advogada. "Concluiu-se que o segmento de margarina é um só, e não dividido em níveis básico, médio e premium. Por essa ótica, há inúmeras marcas no mercado e o market share da aquisição ficou mais reduzido". Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Ato de Concentração 08700.001134/2020-14

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